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CERTA
8212:
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
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A CESPE deu o gabarito como correta,mas o percentual é fixo,galera.Ela falou um percentual:1%,2%,10%,50%,60% e outros.
Generalizou uma situação que a lei 8212/91 é clara em falar 40%.
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CERTA.
Só falou que há um percentual, e ele existe, galera!
Lei 8212:
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
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Errei a questão na prova. Mas relendo, vi que está certa. Um percentual está dentro de 100%, sendo assim, está valendo.
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art. 8212. Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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Outras Receitas da Seguridade Social>>>
>>40 % dos leilões da RECEITA
>>50 % DPVAT para o SUS
>>50 % bens apreendido decorrentes de aprrensão de tráfico ilícito de entorpecentes
>>Multas, Juros
>>Doações
>>Remuneração de serviços de arrecadação
>>Receitas Patrimoniais.
#féféféfé
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Fiz esta prova. Caiu muitas questões de custeio, sendo que para técnico o ideal seria benefícios. Acredito que para analista poderia ter caído mais custeio.
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40% dos resultados dos leilões de bens apreendidos pela RFB
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Gabarito:"Certo"
Leilões bens apreendidos - 40%
Bens decorrentes de tráfico de drogas - 50%
DPVAT - 50%
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Sim, correta! É um percentual de 40%
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Gabarito:"Certo"
Leilões bens apreendidos - 40%
Bens decorrentes de tráfico de drogas - 50%
DPVAT - 50%
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Lei 8212/91:
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
OBS:
CF:
Art. 243, Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
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50% dos valores obtidos com o produto da venda de todo e qualquer bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
40% do resultado dos leiloes dos bens apreendidos pelo departamento da receita federal.
Font: Alfacon
Prof: Lilian Novakoski
Seja objetivo, isso é o que o Cespe que ... fica a diga ...
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LEI 8.212
DAS OUTRAS RECEITAS
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
16/11/2018 L8212 Consolidada http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm 20/61
IV as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da
Constituição Federal;
VII 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por
veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à
Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde SUS, para custeio da assistência médico hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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Ler legislação
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Leilões de bens - 40%
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Questão: Correta
8212
Artigo 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do ;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Vai dar certo!
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CERTO.
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RESOLUÇÃO:
A questão está de acordo com o artigo 27, VII, da Lei 8.212/91. Vejamos:
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
Resposta: Certa
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VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
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O item está correto.
QUARENTA POR CENTO do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal constitui uma receita da seguridade social.
A banca não perguntou o percentual. Contudo, para questões futuras, lembre-se de que na situação apresentada o percentual é de 40%.
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
[...]
VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e
Resposta: CERTO
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VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
Macete
Leilões de bens - 40% - Leitões - 4 patas - 40%
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40% dos leilões
50% do tráfico
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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Artigo 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
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Nossa uma dica lêem com calma eu li um por cento e errei.
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Correto. Esse percentual é de 40 %
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Eu não sabia a porcentagem que é de 40%, mas fui pela questão das diversas formas de custeio da Seguridade Social.
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Correto. Percentual de 40%.
Atenção para leitura com calma! Um percentual pode ser facilmente confundido com um por cento na hora do nervoso.
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Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
24/10/2021 19:59 L8212 - compilada
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212compilado.htm 14/37
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 daConstituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da ReceitaFederal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o
financiamento da seguridade social.
Inteligência
do art. 27, inciso VII da Lei 8.212/1991, constitui receita da seguridade
social 40% (quarenta por cento) do
resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita
Federal.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Certo.
DECRETO N 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
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Decreto 3048/99
CAPÍTULO VI
DAS OUTRAS RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do , repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;
VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.