SóProvas


ID
1913314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.


Constitui fonte de receita da seguridade social um percentual incidente sobre os valores arrecadados com os resultados dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    8212:

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • A CESPE deu o gabarito como correta,mas o percentual é fixo,galera.Ela falou um percentual:1%,2%,10%,50%,60% e outros.

    Generalizou uma situação que a lei 8212/91 é clara em falar 40%.

  • CERTA.

    Só falou que há um percentual, e ele existe, galera!

    Lei 8212:

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • Errei a questão na prova. Mas relendo, vi que está certa. Um percentual está dentro de 100%, sendo assim, está valendo.

     

  • art. 8212. Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

  • Outras Receitas da Seguridade Social>>>

    >>40 % dos leilões da RECEITA

    >>50 % DPVAT para o SUS

    >>50 % bens apreendido decorrentes de aprrensão de tráfico ilícito de entorpecentes

    >>Multas, Juros

    >>Doações

    >>Remuneração de serviços de arrecadação

    >>Receitas Patrimoniais. 

     

    #féféféfé

  • Fiz esta prova. Caiu muitas questões de custeio, sendo que para técnico o ideal seria benefícios. Acredito que para analista poderia ter caído mais custeio.

  • 40% dos resultados dos leilões de bens apreendidos pela RFB

  • Gabarito:"Certo"

     

    Leilões bens apreendidos - 40%

     

    Bens decorrentes de tráfico de drogas - 50%

     

    DPVAT - 50%

     

  • Sim, correta! É um percentual de 40%

  • Gabarito:"Certo"

     

    Leilões bens apreendidos - 40%

     

    Bens decorrentes de tráfico de drogas - 50%

     

    DPVAT - 50%

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

     

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

     

    OBS:

     

    CF:

     

    Art. 243, Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.   

  • 50% dos valores obtidos com o produto da venda de todo e qualquer bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    40% do resultado dos leiloes dos bens apreendidos pelo departamento da receita federal.

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski


    Seja objetivo, isso é o que o Cespe que ... fica a diga ...


  • LEI 8.212

    DAS OUTRAS RECEITAS

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    16/11/2018 L8212 Consolidada http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm 20/61

    IV as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da

    Constituição Federal;

    VII 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por

    veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à

    Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde SUS, para custeio da assistência médico hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

  • Ler legislação
  • Leilões de bens - 40%

  • Questão: Correta

    8212

    Artigo 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do ;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

    Vai dar certo!

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está de acordo com o artigo 27, VII, da Lei 8.212/91. Vejamos: 

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

     

    Resposta: Certa

  • VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • O item está correto.

    QUARENTA POR CENTO do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal constitui uma receita da seguridade social.

    A banca não perguntou o percentual. Contudo, para questões futuras, lembre-se de que na situação apresentada o percentual é de 40%. 

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e 

    Resposta: CERTO

  • VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    Macete

    Leilões de bens - 40% - Leitões - 4 patas - 40%

  • 40% dos leilões

    50% do tráfico

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  •  Artigo 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • Nossa uma dica lêem com calma eu li um por cento e errei.

  • Correto. Esse percentual é de 40 %
  • Eu não sabia a porcentagem que é de 40%, mas fui pela questão das diversas formas de custeio da Seguridade Social.

  • Correto. Percentual de 40%.

    Atenção para leitura com calma! Um percentual pode ser facilmente confundido com um por cento na hora do nervoso.

  • Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    24/10/2021 19:59 L8212 - compilada

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212compilado.htm 14/37

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 daConstituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da ReceitaFederal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento da seguridade social.

     

    Inteligência do art. 27, inciso VII da Lei 8.212/1991, constitui receita da seguridade social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certo.

    DECRETO N 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • Decreto 3048/99

    CAPÍTULO VI

    DAS OUTRAS RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL

           Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

           I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

           II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

           III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

           IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

           V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

           VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do , repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

           VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

           VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

            Parágrafo único.  As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.