SóProvas


ID
1913317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.


Para efeito de custeio dos benefícios da aposentadoria especial e dos concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Alternativas
Comentários
  • Atualização:

    Gabarito preliminar: CERTA

    Gabarito oficial: ANULADA

    Justificativa da banca: A utilização da expressão “custeio dos benefícios da aposentadoria especial” prejudicou o julgamento do item.

     

    Mais uma que entra para a lista de cagadas do CESPE. Menos mal que anulou, é verdade. Mas, para vc que está estudando, essa questão é errada sem discussão, pelo menos na legislação atual em 21/06/2015.

     

    ********* Comentário original a seguir ************

    Gabarito preliminar: CERTA.

    Polêmica: Há alíquotas de 12, 9 ou 6%, usadas para financiar aposentadoria especial de 25, 20 e 15 anos respectivamente. A questão estaria CERTA se trouxesse só esse tipo de alíquota.

    Ela se tornou errada, quando incluiu as alíquotas do GILRAT, que é pago tendo como base o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que prestem serviço à empresa. As alíquotas dessa contribuição, que financia os benefícios por incapacidade, é de 1, 2 ou 3%, podendo ser reduzida em 50% ou aumentada em 100%.

     

    Provavelmente será alterada de C para E.

     

  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 57 da Lei 8.213/91.

     

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • A Cespe nunca alterou esse tipo de questão. Não é a primeira vez e nem vai ser a última que essa questão terá gabarito correto pra banca. Como já aconteceu antes...

  • Esse gabarito preliminar fatalmente será alterado para Errado.

  • Senhores, eu também errei esta questão na prova, mas infelizmente o gabarito dela é correto mesmo é "CERTA"

     

    Pois a previsão da questão não está contida no Art. 22 da Lei nº 8.212/91 e nem no art. 57 da Lei nº 8.213/91, a presivão da questão está no Decreto nº 3.048/99, que também está no edital, vejamos:

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 202

    " § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física." (grifo meu)

     

    VAI DAR RASTEIRA NO CÃO CESPE!!!

     

    ALGUNS DE NÓS TOMAVA BANHO NA TORNEIRA!!!

  • Não, Lion, não está CERTA. Esse acrescimo de que trata o  § 2º trata-se do adicional 12%, 9%, 6%.
    Este é o que incide somente sobre a contribuição do Segurado que o ter direito a Aposentadoria Especial. O Sat 1,2,3% incie sobre toda a remuneração paga a todos os empregados e avulsos a serviço da empesa.

  • Se não for alterada, mais uma pra jurisprudência CESPE :/

  • É verdade, vocês têm razão e eu estava enganado, e estou feliz por isso, pois, como disse, eu errei esta questão, mais uma pra pedir recurso

     

    Eu achei que a banca estava certa porque li muito rápido e acabei me confundindo, mas acredito que o elaborador dessa questão cometeu o mesmo erro que eu, vejamos novamente o Art. 202 do Decreto 3.048, mas agora juntamente com seu caput e seu § 1º:

     

    "Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

            § 2º O acréscimo de QUE TRATA O PARÁGRA ANTERIOR (grifo meu) incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

     

    Parabéns pela observação DAVI BARBOSA, eu mudei até o nome do meu perfil em homenagem a você

     

    ALGUNS DE NÓS VIVIA LEVANDO RASTEIRA!!!

  • ERRAAADOOOO ,entrem-mos com recurso

  • Preliminar: CERTA

    Proposta: ERRADA.

    Totalmente errada, é só olhar na Lei 8212 e na Lei 8213:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput.

    Essa CESPice não cola!

  • O que confundiu a questão foi a palavra ¨exclusivamente¨ pois as alíquotas de 1% 2% e 3% do RAT não incidem exclusivamente na remuneração do segurado sujeito a condições especiais. 

    Entrei com recurso.

  • QUEEEEEEEEEEEEEEETAAAAAAAA ESSA MALUQUISSE NEM COMENTO.

     

  • A questão fala que as alíquotas aplicadas incidem EXCLUSIVAMENTE sobre a REMUNERAÇÃO do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.Onde temos também a condição de incidirem sobre a Nota Fiscal ou Fatura da empresa que é tomadora de serviços de cooperados. Apesar de a empresa que toma serviços de cooperados não contribuir nas alíquotas de 12,9,6 % elas contribuem em alíquotas de 9,7,5 % sobre a nota fiscal ou fatura.

    Conforme Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    § 11. Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão  de  aposentadoria  especial  após  quinze,  vinte  ou  vinte  e  cinco  anos  de  contribuição, respectivamente. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) § 12. Para os fins do § 11, será emitida nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para a atividade exercida pelo cooperado que permita a concessão de aposentadoria especial. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Acredito na troca do gabarito para Errado!

  • Questão está correta na minha opnião

    gabrito banca: anulada

    Ela não pergunta qual é a porcentagem da alíquota, o examinador copiou e colou o artigo do decreto que estava no edital.

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 202

    " § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

     

  • ALGUNS DE NÓS TOMAVA BANHO NA TORNEIRA!!!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Mais uma cespeniana

    Considerar que o rat 1%, 2% e 3% que a lei afirma incidir sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, sem distinção individual tu não quer né banca mizeravi?!

    A lei não diz nada que o rat será cobrado apenas de quem está exposto, mas sim sobre a folha de pagamento, ao contrário do adicional do Sat de 6%, 9% ou 12%, ou quando for cooperativa de mão de obra 5%, 7% ou 9% que, aí sim terá a incidência apenas na remuneração dos segurado expostos aos casos que a lei concede aposentadoria especial.

    CESPE CESPE....

  • Mais um ponto pra quem sabe que está errada.

  • A questão não foi clara. As alíquotas de 1%, 2% ou 3% são aplicadas conforme a atividade preponderante da empresa e incidem sobre a remuneração de todos os segurados empregados e segurados trabalhadores avulsos a seu serviço, conforme a Lei 8212, art. 22, II e o Decreto 3.048, Art. 202 caput.

     

    as alíquotas adicionais de 6%, 9% ou 12% (5%,7% ou 9% no caso de contribuinte individual de cooperativa de trabalho) é que incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais, quando for o o caso, conforme a Lei 8.213, Art. 57, § 7º.

     

    Quer dizer, o julgamento do item foi prejudicado, pois não se sabe de quais alíquotas se está falando: das básicas ou de seus adicionais?

     

    Fábio Zambitte: "O acréscimo à alíquota básica do SAT incide, exclusivamente, sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais, ao contrário do SAT básico, de 1, 2 ou 3%, que incide sobre a totalidade da remuneração de empregados e avulsos (art. 22, II, Lei 8.212 /91 c/c art. 57, § 7º, Lei 8.213/91)." (Curso de D. Previdenciário, 20° ed. p.273).

  • OUTRA JACA FORTE DA CESPE, COMO JÁ FALADO PELOS AMIGOS, QUESTÃO NITIDAMENTE ERRADA, QUEM ESTUDOU SABE, EXISTE UMAS 3 OU 4 QUESTÕES DE PREV. QUE DEVERÃO TER UNS 50 MIL RECURSOS, ESSA É UMA.

    RAT NÃO É EXCLUVISO, O QUE É EXCLUSIVO É SEU ACRESCIMO DE 12%, 9% E 6%.

    EX: A PROVA DA FUNPRESP 2016 FORAM 8 MUDANÇAS DE GABARITO OU ANULAÇÃO, TENHA CERTEZA QUE HAVER´Á NO MINIMO 5 NESSA PROVA DO INSS.

     

    ALGUM DE NÓS ERA O CARALHO....

  • Olá amigos! É inacreditável ver esse gabarito preliminar. Com certeza choveram recursos em cima dessa questão! Aguardemos até dia 20!

  • Tá aí a única questão de previdenciário que, na minha opinião, cabe recurso. Essa eu já tentei de todas as formas, mas inda não compreendi o gabarito. 

  • Para mim a questão deve ser anulada. O motivo é simples: o item não informa se está abordando a alíquota GILRAT/SAT/RAT de 1, 2 ou 3% (a qual incide sobre a remuneração de todos os segurados empregado e avulsos)... ou se está falando do adicional GILRAT de 6, 9 ou 12% (que aí sim incide apenas sobre a remuneração daqueles segurados sujeitos a atividades que ensejem aposentadoria especial)

  • ALGUNS DE NÓS ERA BANHISTA DE BANHEIRA!!!!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , PELA SIMPLES ANALISE !

    A QUESTÃO DIZ QUE AS ALIQUOTAS DO RAT , (INCIDEM EXCLUSIVAMENTE PARA OS SEGUROS SUJEITOS A AGENTES NOCIVOS) .

    A CONTRIBUIÇÃO AO RAT OU SAT  --> SÃO PARA TODOS OS SEGURADOS 

    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

     

    o ACRÉSCIMO DE 6%, 9% , 12% --> SÃO SOMENTE  PARA OS SEGURADOS EXCUSIVAMENTE SUJEITOS AOS AGENTES NOCIVOS 

      § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

            § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Portanto o gabarito merece ser alterado para ERRADO. 

  • Embora esteja imcompleta a questão NÃO está errada, o examinador apenas "enxugou" o texto e não alterou o sentido.

    Quem leva ao pé da letra acha que está errado (e assim ele te induz ao erro), mas se você ler com calma vai ver que está perfeitamente de acordo com o texto legal. Se fossem citadas as alíquotas seria moleza acertar.

    O examinador não quis saber as alíquotas, ele quis saber se as alíquotas da Aposentadoria Especial incidem sobre TODAS as remunerações ou apenas sobre as de quem fica exposto a condições especiais, SÓ ISSO E NADA MAIS!!!!

    Não estou aqui defendendo a banca, apenas acho humildemente que decifrei o pensamento do examinador ao elaborar a assertiva, que nessa hora estava com o "coração peludo".

    Questão inteligente e muito bem elaborada, típica do cespe.

  • De acordo com a legislação previdenciária, existem dois tipos de contribuição que financiam os benefícios atrelados aos riscos ambientais do trabalho:

     

    1º tipo: Conhecido com GILRAT ou simplesmente SAT, é acrescentado ao percentual da cota patronal devida pela empresa, incidindo, desse modo, sobre o total de sua folha de salários. Essa contribuição corresponde às alíquotas de 1, 2 ou 3%, a depender da qualificação do grau preponderante de risco ambiental da empresa. Sendo assim, se a sua cota patronal for de 20%, em decorrência do SAT, a alíquota incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas será de 21, 22 ou 23%.

     

    2º tipo: Conhecido com Adicional SAT, é calculado apenas sobre a remuneração do trabalhador que estiver exposto ao risco de forma permanente, não eventual e nem intermitente, ou seja, somente sobre o salário daquele que faz jus à aposentadoria especial. A contribuição Adicional SAT corresponde às alíquotas de 6, 9 ou 12%, sendo específica para tal finalidade.

     

    Sendo assim, o enunciado da questão, ao se utilizar da conjunção E, aglutina a ideia de ambos percentuais, os quais NÃO incidem EXCLUSIVAMENTE “...sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais...”, e sim APENAS um deles, o Adicional SAT. A utilização do termo alíquota no plural em "..., aS alíquotaS aplicadaS incidem EXCLUSIVAMENTE", corrobora o que já foi dito.  

     

    Outras duas questões ajudam a compreendender o comando legal assim como o já consolidado entendimento da banca que, na minha opinião, errou feio nesse gabarito preliminar:

     

    Q20014 | Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social

    Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Q199325 |  Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Medicina do Trabalho

    Uma empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio deverá contribuir com 2% do total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, para financiamento da aposentadoria especial E dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

     

    Gabarito: CERTO

  • Não tem como está certa esta questão. Com certeza é ERRADA!

  • CAROS,

    LEMBREMOS DA RETENÇÃO, CERTO?

    NA RETENÇÃO (11%), ESSA ALÍQUOTA, POR EXEMPLO, PODE SER MAJORADA SE OS TRABALHADORES QUE FORAM CEDIDOS ESTÃO EXPOSTOS AOS AGENTES NOCIVOS.

    11+2 = 13%   LEVE;

    11+3 = 14%   MÉDIO; E

    11+4 = 15%   GRAVE.

    QUEM CONCORDAR COM O GABARITO, DIGA-ME, NESSE EXEMPLO SUPRACITADO, ONDE ESTÁ A INCIDÊNCIA EXCLUSIVAMENTE NA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR. 

    AO MEU VER A INCIDÊNCIA DO RAT SERÁ APLICADA SOBRE A PRÓPRIA RETENÇÃO.

    ESSE INSTITUTO DA RETENÇÃO TOMA POR BASE A NOTA FISCAL DO SERVIÇO. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    A utilização da expressão “custeio dos benefícios da aposentadoria especial” prejudicou o julgamento do item.

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Dec 3.048 /Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

     

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

     

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

     

            § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Gab: ERRADO

  • De acordo com o. 22, II, da Lei 8.212/1991, as empresas contribuíram com o financiamento desses benefícios através de contribuição incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas por ela aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Trata-se da contribuição conhecida como SAT/RAT. No entanto, a banca considerou que as alíquotas da contribuição destinada aos benefícios em comento incidiriam “exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais”, indo além do que dispõe a legislação, que determina que a empresa arcará com a contribuição, e que essa será o resultante da aplicação da alíquota sobre os valores pagos aos segurados em geral.

    Questão incorreta.

  • CONTRIBUIÇÃO RAT OU SAT (1% - leve, 2% médio ou 3% grave): incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso

    ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (12%, 9% ou 6%): incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    ALGUNS DE NÓS TOMAVA BANHO NA TORNEIRA!!!

  • Errada.
    Quando ele fala: "as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado" não é sobre a remuneração do empregado a alíquota do SAT é da empresa.

     

  • Quem concorda comigo????


    A questão misturou as bolas.


    Primeiro: a GILRAT ou SAT vai incidir sobre todos os empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviço a empresa, pois a GILRAT ou SAT é aliquota da empresa e vai incidir independente de o empregado estiver na condição de risco ou não. Basta que ele seja empregado ou trabalhador avulso trabalhando pra essa empresa.


    Já as aliquotas de 12 %, 9% ou 6% vai incidir sobre a remuneração daqueles, e somente deles, que estiverem exercendo atividade que os garantirá aposentadoria especial depois de 15, 20 ou 25 anos. Correto?

  • ERRADO

    RAT incide sobre a remuneração paga a todos os segurados empregados e trabalhadores avulsos, já a contribuição para o custeio da aposentadoria especial incide somente sobre a remuneração paga aos trabalhadores que exerçam atividades q ensejam a concessão de aposentadoria especial (inclusive o cooperado da cooperativa de produção)

  • Comentário do professor do GranCursos: https://www.youtube.com/watch?v=9-XOJOoSYsc

    Na altura de 2:33:36

    Ele considera a questão ERRADA.

  • A questão está realmente mal redigida, pois trata das alíquotas de GILRAT (SAT), que incidem sobre todos os trabalhadores da empresa e das alíquotas adicionais para cobertura da aposentadoria especial, estas incidentes apenas sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física. Vejamos o texto do Decreto 3.048/99:

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I – 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II – 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio, ou;

    III – 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    § 1.º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

    § 2.º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Note-se que apenas os adicionais de 6%, 9% ou 12% incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, mas o GILRAT de 1%, 2% ou 3% incide sobre toda a folha de pagamento. O CESPE entendeu que a questão deveria ser anulada, pois o enunciado ficou confuso.

       

    Resposta: Anulada

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.