SóProvas


ID
1913320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.


Parte dos valores arrecadados com concurso de prognósticos promovidos por órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis dentro do território nacional é destinada ao custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 11, parágrafo único, alínea "e" e art. 26 da Lei 8.212/91.

     

    Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais

     

    (...)

     

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)

     

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

     

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

     

    § 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.

  • Caberia recurso essa questao?

     

    Pois ela traz de modo genérico, tanto poder publico, quanto privado, e na verdade quando organizado pelo poder publico, 100% da renda liquida é destinada à seguridade social, já quando organizado por entidades privadas, é 5%. Claro, deduzidos os valorizes correspondentes na lei. 

     

    Caso esteja errada a informação, corrijam-me! 

  • GABARITO CERTO.

    DECRETO 3048/99

     Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

            § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

            § 2º A contribuição de que trata este artigo constitui-se de:

            I - renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de governo;

            II - cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de corridas; e

            III - cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos.

            § 3º Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como:

            I - renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração;

            II - movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada, apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e

            III - movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.

     

     

    espero ter ajudado.

     

  • CERTA, galera!

    Vamos lá!

    Lei 8212:

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    Se fosse 100% da receita dos prognósticos, seria a renda BRUTA. Como é renda LÍQUIDA e não utiliza os valores destinados ao Crédito Educativo, portanto é uma parte que é destinada ao custeio da Seguridade Social.

  • (CERTA)

    Não agrega nada, mas tremeu a lapiseira 0.7 pra responder essa na prova. Vá que considerem que nos concursos promovidos pelo poder público é 100% e não parte? (sei, é da receita líquida).

    Mas que tremeu, tremeu.

     

    Alguns de nós tiravam leite da vaca na ladeira!

  • Alguns de nós tiravam leite da vaca na ladeira! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa prova generalizou tudo,galera.Ela privilegiou quem estudou depois que saiu o edital.

  • Eu entrei com recurso pedindo anulação. Ela está incompleta demais.

  • QUESTÃO CORRETA.

  • Errei essa questão por lembrar de algumas aulas em que os professores diziam que a renda do Estado era de 100%, mas depois de ter errado e ver os recursos de alguns, vi que não tem nada de 100% já que deve ser excetuado os valores destinados ao crédito educativo, ora, se tira uma parte não é 100%. Resultado: Não entrei com recurso pq entendi que quem errou fui eu e não quero ferrar ninguém, tirar pontos dos outros. 

  • CORRETA!

     Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    De Fato se é Renda LIquida , com certeza são (parte) dos valores arrecadados com jogos de loterias, jokey etc. 

     

  • ART. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (...)

         III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    ...

     

    LEI 8.436 (25 DE JUNHO DE 1992) - Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes:

     

    "Art. 26. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os

    valores destinados ao Programa de Crédito Educativo."


    ART. 5º Os recursos do Programa de Crédito Educativo terão origem:

         III - na destinação de trinta por cento da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados
         pela Caixa Econômica Federal, bem como dos recursos da premiação não procurados pelos
         contemplados dentro do prazo de prescrição.

  • Lei 8212.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    (...)

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;       (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;     

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.          

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

    § 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.

  • Renda LÍQUIDA dos concurso de proagnósticos excluidos os valores destinados ao programa de crédito educativo. 

    >>>>>>>>>>>>>

    8212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

     

    #forçaconcursando

  • Qual orgão que faz concursos de prognósticos?

  • Gabarito:"Certo"

     

    Renan Amaral, Caixa Econômica Federal - CEF(Concursos de prognósticos são as loteriais).

     

    A  Caixa Econômica Federal - CEF, é instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

     

    Art 2º do Dec.759/69. A CEF terá por finalidade:

     

    d) explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos têrmos da legislação pertinente;

  • Receitas das Contribuições Sociais

    >>>Destinadas à Previdência Social

    EMPREGADOR

    TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS 

    >>> Destinadas à Seguridade Social. (SegSo)

    EMPRESA E ENTIDADE EQUIPARADA

    RECEITA DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS 

    IMPORTADOR DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR OU DE QUEM A LEI EQUIPARAR

     

  • GAB.: CERTO

     

    Art 195 A seguridade social será financiada [...] e das segintes contribuições sociais:

    [...]

    III - SOB A RECEITA DE CONCURSO PROGNOSTICOS

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

     

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição.   

     

    CF:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • PROGNÓSTICO - Que traça o provável desenvolvimento futuro ou o resultado de um processo.

  • Como ficaria esta questão agora em 2018, após atualização da lei???

  • Lei de Custeio:

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;            

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;         

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


  • Parte dos valores arrecadados com concurso de prognósticos promovidos por órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis dentro do território nacional é destinada ao custeio da seguridade social.

    Concurso de prognóstico é EXCLUSIVO da CEF.

    Art 2º do Dec.759/69. A CEF terá por finalidade:

     

    d) explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos têrmos da legislação pertinente;

    Alguém pode me explicar por que está certa?

  • Artigo 195 CF/88 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições socias:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos ( Todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.)

  • ALERTAAA!! MUDANÇA!!!

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o .             

    § 1 .        

    § 2 .        

    § 3 .        

    § 4 O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.        

    § 5 A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.        

    § 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.        

  • Com a mudança de 2018, não entendi se ela continua correta...

  • Concurso de prognósticos é de inteira exclusividade da CAIXA . . Questão passível de ser anulada ..

  • 5% sobre a receita Bruta

  • CORRETA

    LEI 8212/91

    ART 26 Constitui receita da seguridade social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art 195 da CF.

  • Gabarito: Certo

    Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 195, III, que: 

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    (...) 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. 

    Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. O produto da arrecadação desta contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.  

    A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. Obs.: As demais disposições acerca da contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos foram revogadas ou tiveram sua vigência encerrada. 

  • CERTO, mas cabe atualização.

    Atualização em 2018 pela Lei nº 13.756.

    Lei nº 8.212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos

    a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.

    O artigo e seus § foram atualizados.

  • Atualização: 8.212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o .             

    § 1 .        

    § 2 .     

    § 3 .       

    § 4 O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.     

    §5 A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.      

    § 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.       

  • CERTO.

  • Contribuição sobre Receita de Concursos de Prognósticos.

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos (adaptado).

    (...)

    § 4.º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.

    § 5.º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

    § 6.º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

  • A questão está de acordo com o artigo 26, da Lei 8.212/91 que estabelece a contribuição incidente sobre os concursos de prognósticos, conforme previsto do art. 195, IV, da Constituição Federal de 1988. Estudamos isso na aula nos principais dispositivos constitucionais.

    Resposta: Certa

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Por que está desatualizada?

  • A LEI 13.756/18 ALTEROU A LEI 8212/91 E IMPLICARAM AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES:

    - DEIXOU DE SER REPASSADA À SEGURIDADE SOCIAL A RECEITA LIQUIDA DOS CONCURSOS PROGNÓSTICOS;

    - AGORA A LEGISLAÇÃO PREVÊ QUE SERÁ DESTINADA À SEGURIDADE SOCIAL A ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE A CADA MODALIDADE LOTÉRICA;

    - A ALIQUOTA SERÁ DEFINIDA EM OUTRA LEI;

    - A BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO EQUIVALE À RECEITA AUFERIDA NOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, SORTEIOS E LOTERIAS.

    Fonte: Frederico Amado/ Manual do direito previdenciário.