SóProvas


ID
1913323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Bruna, empregada da empresa Vargas & Vargas Cia. Ltda., entrou em gozo de licença-maternidade. Nessa situação, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre o valor recebido por Bruna a título de salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 28, §9º, alínea "a" da Lei 8.212/91.

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

     

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art.28

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

  • Art. 28, § 2º, da Lei 8.212/91: O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.

  • O salário-maternidade é considerado SC

  • Segundo Amado, o salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária, o que não ocorrerá com os demais, previsão legal que não é tecnicamente justificável e decorre da herança trabalhista do beneficio.

     

    Amado, Frederico. Coleção Sinopses para Concursos. Direito Previdenciário, 2017, pag. 206.

  • O salário-maternidade é o único benefício do RGPS que sofre incidência da contribuição previdenciária.

     

    LEI Nº 8.212, DE 1991

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

     

    Vale frisar, também, que o salário-família é o único benefício do RGPS que não gera abono anual.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;   

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 28. § 2° O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Salvo engano, é o único que benefício previdenciário que incide contribuição.

  • O salário maternidade é o único benefício da previdência social que integra o salário de contribuição, sendo devido normalmente a cota patronal (quando for o caso) e o % do contribuinte

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:


    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Resposta: CERTO


    Fundamento legal:


    Decreto 3.048

    Art. 214, § 2º: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    OBS¹: o salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado SC!

    OBS²: o salário-maternidade tem duração de 120 dias.

  • Salário Maternidade, incide contribuição previdenciária. GAB:CORRETO

  • MATERNIDADE É O ÚNICO BENEFÍCIO DA GALÁXIA PREVIDENCIÁRIA QUE Incide CONTRIBUIÇÃO.

    ELE É CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • O salário-maternidade é o único benefício que integra o salário de contribuição !

  • De acordo com o artigo 28, §2º, da Lei 8.212/91, o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, logo, incide contribuição previdenciária sobre este benefício.

     

    Resposta: Certa 

  • Atualização Legislativa: Após a MP 905, no fim de 2019, sobre o seguro desemprego também incide contribuição.

    Fonte: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                  

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego concedidos na forma da , e da ;      

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • CORRETO.

    NENHUMA REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INTEGRARÁ O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, DEVIDO AO SEU CARÁTER SOCIAL E DE URGÊNCIA, COM EXCEÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE (QUE É SUBSTITUTIVO DA REMUNERAÇÃO).

  • Correto!

    A legislação previdenciária determina, expressamente, que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição.

    Resposta: CERTO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    NÃO MAIS INCIDE O BENEFICIO DE AUXILIO MATERNIDADE PARA FINS DE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, FICANDO APENAS O BENEFICIO DE AUXILIO DESEMPREGO.

  • Prezados, realmente, a questão incontra-se desatualizada. Vejamos as informações.

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1

    OUTRA INFORMAÇÃO!!

    A MP 905/2019 foi revogada. Portanto, uma eventual contribuição sobre o Seguro-Desemprego não existe mais (até que outra MP seja feita e traga esse dispositivo novamente).

    Bons Estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, em recente decisão, entendeu ser inconstitucional a lei que determina que o salário maternidade deveria integrar o salário de contribuição.

  • Atualmente o gabarito seria ERRADO

  • O Gabarito continua CORRETO: A partir da tese firmada pelo STF em repercussão geral, é inconstitucional a incidência de contribuição social COTA PATRONAL sobre o valor do salário-maternidade. Porém, a empregada beneficiária continuará contribuindo sobre o valor recebido.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Afinal,está certo ou errado?

    Atualizado ou desatualizado?

  • Errado.

    Grande indício dessa questão cair no próximo concurso, uma vez que a alteração foi em 2020 pelo STF.

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

    aprovado em concurso em 2021, louvado seja Deus

  • O site abaixo tem uma explicação muito completa sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

    https://iagobarroso.jusbrasil.com.br/artigos/1180099512/a-inconstitucionalidade-da-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-a-cargo-do-empregador-sobre-o-salario-maternidade