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Gabarito: Certa.
Fundamento: art. 28, §9º, alínea "a" da Lei 8.212/91.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
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CERTA.
Lei 8212:
Art.28
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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Art. 28, § 2º, da Lei 8.212/91: O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.
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O salário-maternidade é considerado SC
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Segundo Amado, o salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária, o que não ocorrerá com os demais, previsão legal que não é tecnicamente justificável e decorre da herança trabalhista do beneficio.
Amado, Frederico. Coleção Sinopses para Concursos. Direito Previdenciário, 2017, pag. 206.
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O salário-maternidade é o único benefício do RGPS que sofre incidência da contribuição previdenciária.
LEI Nº 8.212, DE 1991
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
[...]
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
[...]
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
Vale frisar, também, que o salário-família é o único benefício do RGPS que não gera abono anual.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 28. § 2° O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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Salvo engano, é o único que benefício previdenciário que incide contribuição.
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O salário maternidade é o único benefício da previdência social que integra o salário de contribuição, sendo devido normalmente a cota patronal (quando for o caso) e o % do contribuinte
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Lei 8212/91:
Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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Resposta: CERTO
Fundamento legal:
Decreto 3.048
Art. 214, § 2º: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
OBS¹: o salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado SC!
OBS²: o salário-maternidade tem duração de 120 dias.
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Salário Maternidade, incide contribuição previdenciária. GAB:CORRETO
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MATERNIDADE É O ÚNICO BENEFÍCIO DA GALÁXIA PREVIDENCIÁRIA QUE Incide CONTRIBUIÇÃO.
ELE É CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
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Lei 8212/91:
Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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O salário-maternidade é o único benefício que integra o salário de contribuição !
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De acordo com o artigo 28, §2º, da Lei 8.212/91, o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, logo, incide contribuição previdenciária sobre este benefício.
Resposta: Certa
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Atualização Legislativa: Após a MP 905, no fim de 2019, sobre o seguro desemprego também incide contribuição.
Fonte: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego concedidos na forma da , e da ;
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
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CORRETO.
NENHUMA REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INTEGRARÁ O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, DEVIDO AO SEU CARÁTER SOCIAL E DE URGÊNCIA, COM EXCEÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE (QUE É SUBSTITUTIVO DA REMUNERAÇÃO).
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Correto!
A legislação previdenciária determina, expressamente, que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição.
Resposta: CERTO
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
NÃO MAIS INCIDE O BENEFICIO DE AUXILIO MATERNIDADE PARA FINS DE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, FICANDO APENAS O BENEFICIO DE AUXILIO DESEMPREGO.
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Prezados, realmente, a questão incontra-se desatualizada. Vejamos as informações.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1
OUTRA INFORMAÇÃO!!
A MP 905/2019 foi revogada. Portanto, uma eventual contribuição sobre o Seguro-Desemprego não existe mais (até que outra MP seja feita e traga esse dispositivo novamente).
Bons Estudos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
O STF, em recente decisão, entendeu ser inconstitucional a lei que determina que o salário maternidade deveria integrar o salário de contribuição.
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Atualmente o gabarito seria ERRADO
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O Gabarito continua CORRETO: A partir da tese firmada pelo STF em repercussão geral, é inconstitucional a incidência de contribuição social COTA PATRONAL sobre o valor do salário-maternidade. Porém, a empregada beneficiária continuará contribuindo sobre o valor recebido.
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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Afinal,está certo ou errado?
Atualizado ou desatualizado?
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Errado.
Grande indício dessa questão cair no próximo concurso, uma vez que a alteração foi em 2020 pelo STF.
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"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
aprovado em concurso em 2021, louvado seja Deus
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O site abaixo tem uma explicação muito completa sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade
https://iagobarroso.jusbrasil.com.br/artigos/1180099512/a-inconstitucionalidade-da-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-a-cargo-do-empregador-sobre-o-salario-maternidade