SóProvas


ID
1913326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Gustavo inscreveu-se na previdência social na condição de segurado facultativo. Nessa situação, o salário-de-contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 28, IV da Lei 8.212/91.

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    (...)

     

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Discordo totalmente do Gabarito
    Argumentação:
    A questão está ERRADA, pois a contribuição do segurado facultativo incide sobre o salário de contribuição. Este varia entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial. Do jeito que está redigida a questão, está em desacordo com o que diz a lei 8.212/90 no seu artigo 21 que diz: A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
    Quando foi afirmado no item:
    "...salário de contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial"
    interpretando tanto de maneira isolada quanto de maneira contextual conclui-se isto:
    "...salário de contribuição de Gustavo deverá variar entre R$ 880,00 e o teto máximo fixado em portaria interministerial"
    o que torna a assertiva errada.
    O valor do salário de contribuição do segurado facultativo é a partir de R$ 176,00, que representa o valor mínimo sobre o qual ele pode contribuir, sem abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    A omissão do verbo "incidir" ou da menção sobre uma "alíquota", leva o candidato a interpretar, sem nenhuma sombra de dúvida, o item como errado.

  • Fiquei na dúvida na hora da prova e errei ao confundir salário-de-contribuição com salário-de-benefício. Mas, tem um probleminha:

    Lei 8212:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.        

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.  

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5°;

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    O que a Portaria Interministerial MF-MTPS faz é justamente REAJUSTAR o teto já fixado pela Lei 8212. Segue trecho da Portaria Interministerial MF-MTPS n° 1 expedida no dia 08/01/2016.

    Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

    Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social - Interino - e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

    Resolvem:

    Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento).

    Se não fosse por esse detalhe, ela estaria certa, mas penso estar ERRADA por esse motivo.

  • QUESTÃO CORRETA.

  • Questão correta, pra mim, mais uma que exigiu um pouquinho de português. "...entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial." O texto faz uma restrição e não uma explicação, o teto máximo que foi fixado em portaria interministarial, está correto, o teto é fixado em portaria.

  • EU DISCORDO DESSA QUESTÃO , PELA PALAVRA ( PORTARIA INTERMINISTERIAL)

    Por isso causou estranheza na hora de faze-la!

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 5o Não achei esse Paragrafo na Lei n 9876 de 1999     ( Então você lê a Lei 8213, 8212 e Decreto 3048 e não acha essa palavra kk

    Foi retirada do Site da Previdência 

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/calculo-de-guia-da-previdencia-social-carne/tabela-de-contribuicao-mensal

    *Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo de Baixa Renda; **Alíquota exclusiva doPlano Simplificado de Previdência; Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2016. Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.

  • Prezado Rodrigo Ribeiro. 

     

    Nenhum salário de benefício poderá ser menor que o salário mínimo. O valor de R$ 176,00, a que você se refere, não diz respeito ao salário de benefício, mas ao valor a ser recolhido a título de contribuição previdenciária. 

     

    Confira o art. 28, § 3º da Lei 8.212:

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

     

    Portanto, a questão está correta. 

  • O facultativo é o cidadão que não trabalha e quer participar do RGPS, logo, cabe a ele escolher o seu salário de contribuição, respeitando os seguintes limites: mínimo (salário mínimo vigente) e máximo (teto do RGPS, revisado anualmente por meio de Portaria Interministerial MT-MF). 

  • O salário de contribuição do segurado facultativo é aquele que ele declarar, conforme art. 28, IV da lei 8.212/91. Todavia, a declaração deve respeito ao "limite mínimo", que é o salário mínimo (§3º) e pelo "limite máximo", que é o teto da previdência, atualmente em R$ 5.189,82 (§5º).

  • É o valor que ele declara respeitando  min e  max

  • Fui seco no "ERRADO", mas já fiz a observação nas minhas anotações: em que pese o salário-de-contribuição do segurado facultativo ser declarado por ele próprio (conforme o art. 28, IV, da lei 8.212/91), o valor deve obedecer aos limites mínimos e máximos, quais sejam: o salário mínimo vigente e a portaria interministerial.

  • É aquele tipo de questão que se não ler mais de uma vez é induzido a erro.

  • cai igual um pato kkkkkkkk , aquela historia nao subestime as questões .

    o valor nao pode ser inferior a salario minimo para ( F, CI) e nem superior ao teto previdenciario para nenhum segurado.  

     

     

     

     

  • 214, parag 3 e 5 do RPS


  •  

    O valor declarado não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao
    teto do salário-de-contribuição.

    O segurado facultativo é responsável pelo próprio recolhimento.

  • Gustavo inscreveu-se na previdência social na condição de segurado facultativo. Nessa situação, o salário-de-contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial.

     

    Errei por causa disso....

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;  

     

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

     

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;

     

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.  

  • certo.


     A única categoria de segurado que não utiliza o conceito de Salário-de-contribuição para recolher as suas contribuições é a do segurado especial, pois este contribui de maneira diferenciada para o RGPS, usando como base a comercialização da produção rural.

  • o certo seria PODERÁ né, mas é isso ai, vida que segue.


  • FACULTATIVO é dono do próprio nariz.

    ELE ESCOLHE SOBRE QUAL TANTO IRÁ CONTRIBUIR, DESDE QUE SEJA ENTRE O SAL. MIN E O TETO DO RGPS.

  • O "deverá" me fez errar essa questão.. mas amém
  • DECRETO 3.048/99:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI- para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    § 3º: O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I- Para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.

    § 5º O valor do limite máximo do do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • De acordo com o art. 28, IV, da Lei 8.212/91, o salário-de-contribuição para o segurado facultativo é o valor que ele declarar, sendo respeitados o limite mínimo previsto no §4º do mesmo artigo e o limite máximo previsto no §5º e reajustado anualmente por portaria ministerial.

  • CERTO

    O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO SERÁ AQUELE POR ELE INFORMADO, TODAVIA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO E NEM SUPERIOR AO TETO DA PREVIDÊNCIA. ESSE TETO, QUANDO DA ALTERAÇÃO, SERÁ INFORMADO ATRAVÉS DE PORTARIA INTERMINISTERIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E FAZENDA.

  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, respeitado o limite máximo, o qual é definido por portaria interministerial.

    O salário de contribuição dos segurados da previdência social deve respeitar os limites mínimo e máximo.

    Ademais, o limite mínimo é piso salarial e, inexistindo este, é o salário mínimo.

    Ora, não existe piso salarial para um segurado facultativo, portanto, seu limite mínimo é o salário mínimo.

    - Decreto 3.048/99:

    Art. 214 [...]

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e 

    II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    Diante do exposto, a questão está correta.

    Resposta: CERTO

  • Segurado facultativo pode escolher com quanto quer contribuir.

    Mas, encontra-se limitado entre a margem do salário mínimo e o teto do rgps.

  • DECRETO 3048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    § 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020)

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020)

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • Atualmente, a portaria que determinada os valores mínimos e máximos e emitida pelo Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho.

    No Regulamento está constanto Ministério da Previdência e Assistência Social, porém este ministério não existe mais.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário de contribuição.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que, nos termos do art. 13 da Lei 8.213/1991, é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11, que trata dos segurados obrigatórios.

     

    Inteligência do art. 214 do Decreto 3.048/1999, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observados os limites do salário mínimo e do valor do limite máximo do salário de contribuição, que é publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Decreto 3048/99

     § 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:         

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; 

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    GABARITO: CERTO