SóProvas


ID
1913329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 12, §2º da Lei 8.212/91.

     

    Art. 12, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 12

    (...)

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantementemais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Complementando...

     

    A remuneração total de Zilda corresponde a R$ 4.400, valor inferior ao teto do salário de contribuição (R$ 5.189,82 em 2016). Assim, ela deverá contribuir em relação às duas atividades.

  • Questão correta! Os dois empregos incide contribuição.

  • Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

  • Gabarito CERTO.

     

    Importante ressaltar disposto na legislação que prevê casos em que o contribuinte possua mais de uma fonte de remuneração.

     

    Lei 12.618/12 Art. 216, XIII § 28.  Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.

     

    Trocando em miúdos: cabe ao contribuinte informar às empresas sobre a incidência das alíquotas já descontadas, sob pena de ter seu salário reduzido por descontos que excedem o teto do RGPS.

  • Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 12, da Lei 8.212/1991: "§2º. - Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

  • SIM, respeitando o limite q é teto previd.

  •              Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acimarespeitando-se o limite máximo de contribuição.

  • Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente.

    Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

    Lei 8212/91:

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • cuidado pq a contribuição dela só vai até o teto, digamos que ela receba 6000 no primeiro e 3000 no segundo, a contribuição vai ser só em cima da primeira.

  • Na constituição diz não se pode vincular o salário mínimo, e vem a banca dizer que ela recebe 2 e 3 salários mínimos

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Desde que não ultrapasse o limite do teto previdenciário.

  • De acordo com o art. 28, I, da Lei 8.212/91, o salário-de-contribuição para o segurado empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Assim, Zilda deve contribuir sobre o somatório das suas duas remunerações uma vez que não ultrapassa o teto do salário-de-contribuição.

     

    Resposta: Certa

  • Correto! Mas tem que observar o limite máximo do salário de contribuição.
  • Lei Nº 8.212

     

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência do art. 11, § 2º da Lei 8.213/1991, todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    Dito isso, por Zilda manter duas atividades remuneradas concomitantemente com vínculo empregatício, é filiada obrigatória em relação a ambos os empregos, conforme preceitua o art. 11, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lembrem-se do teto..

  • Gabarito C

    Lei 8212/1991 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Respeitando o limite mínimo e máximo.

    Atualmente, salário mínimo é R$ 1.100,00 x 5 = R$ 5.500,00, o teto é de R$ 6.433,57, sendo assim, deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos. A aplicação de alíquotas ocorre de forma progressiva sobre cada faixa de valores. Zilda deverá comunicar às empresas, mensalmente, sua remuneração até o limite máximo da contribuição para que seja possível o correto desconto. Não há na legislação ordem de preferência, sendo assim, Zilda pode eleger uma das empresas para iniciar os descontos

    Primeiramente deve ser somada toda a remuneração Y + Z = R$ 5.500,00, agora aplica-se a alíquota de forma progressiva referente à tabela de contribuição vigente:

    Salário do contribuinte Alíquota

    Até R$ 1.100,00 7,5%

    De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9%

    De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%

    De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%

    Empresa Y - R$ 2.200,00

    R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50 (1ª faixa)

    A diferença entre os tetos da 1ª e 2ª faixa é de R$ 1.103,48, esse valor será calculado na próxima alíquota de 9%, porém o limite do salário para a empresa Y é de...

    R$ 1.100,00 x 9% = R$ 99,00 (2ª faixa)

    Descontos empresa Y: R$ 181,50

    Obs. Para atingir o teto da 2ª faixa faltam R$ 3,48, esse valor deve ser calculado ainda na alíquota de 9% pela empresa Z

    Empresa Z

    R$ 3,48 x 9% = R$ 0,31 (2ª faixa)

    A diferença entre os tetos da 2ª e 3ª faixa é de R$ 1.101,74, esse valor será calculado na próxima alíquota de 12%

    R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,21 (3ª faixa)

    A diferença entre o teto da 3ª faixa e o salário de Zilda é de R$ 2.194,78, esse valor será calculado na próxima alíquota de 14%

    R$ 2.194,78 x 14% = R$ 307,27 (4ª faixa)

    Descontos empresa Z: R$ 439,77

    Descontos empresa Y + Z = R$ 621,29

    Caso tenha algum erro favor comunicar.

    "A caminhada pode ser longa, mas desistir não acelera."

  • Correto desde que não ultrapasse o limite do teto.

  • Correto. Um segurado que exerce, concomitantemente, mais de uma função deve ser vinculado à previdência em relação a cada uma delas.