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Gabarito: Certa.
Fundamento: art. 12, §2º da Lei 8.212/91.
Art. 12, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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CERTA.
Lei 8212:
Art. 12
(...)
§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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Complementando...
A remuneração total de Zilda corresponde a R$ 4.400, valor inferior ao teto do salário de contribuição (R$ 5.189,82 em 2016). Assim, ela deverá contribuir em relação às duas atividades.
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Questão correta! Os dois empregos incide contribuição.
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Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
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Gabarito CERTO.
Importante ressaltar disposto na legislação que prevê casos em que o contribuinte possua mais de uma fonte de remuneração.
Lei 12.618/12 Art. 216, XIII § 28. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.
Trocando em miúdos: cabe ao contribuinte informar às empresas sobre a incidência das alíquotas já descontadas, sob pena de ter seu salário reduzido por descontos que excedem o teto do RGPS.
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Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 12, da Lei 8.212/1991: "§2º. - Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".
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SIM, respeitando o limite q é teto previd.
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Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
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Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente.
Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.
Lei 8212/91:
Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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cuidado pq a contribuição dela só vai até o teto, digamos que ela receba 6000 no primeiro e 3000 no segundo, a contribuição vai ser só em cima da primeira.
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Na constituição diz não se pode vincular o salário mínimo, e vem a banca dizer que ela recebe 2 e 3 salários mínimos
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Lei 8212/91:
Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
Desde que não ultrapasse o limite do teto previdenciário.
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De acordo com o art. 28, I, da Lei 8.212/91, o salário-de-contribuição para o segurado empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Assim, Zilda deve contribuir sobre o somatório das suas duas remunerações uma vez que não ultrapassa o teto do salário-de-contribuição.
Resposta: Certa
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Correto! Mas tem que observar o limite máximo do salário de contribuição.
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Lei Nº 8.212
Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência
do art. 11, § 2º da Lei 8.213/1991, todo aquele que exercer, concomitantemente,
mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a
cada uma delas.
Dito
isso, por Zilda manter duas atividades remuneradas concomitantemente com
vínculo empregatício, é filiada obrigatória em relação a ambos os empregos,
conforme preceitua o art. 11, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Lembrem-se do teto..
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Gabarito C
Lei 8212/1991 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
Respeitando o limite mínimo e máximo.
Atualmente, salário mínimo é R$ 1.100,00 x 5 = R$ 5.500,00, o teto é de R$ 6.433,57, sendo assim, deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos. A aplicação de alíquotas ocorre de forma progressiva sobre cada faixa de valores. Zilda deverá comunicar às empresas, mensalmente, sua remuneração até o limite máximo da contribuição para que seja possível o correto desconto. Não há na legislação ordem de preferência, sendo assim, Zilda pode eleger uma das empresas para iniciar os descontos
Primeiramente deve ser somada toda a remuneração Y + Z = R$ 5.500,00, agora aplica-se a alíquota de forma progressiva referente à tabela de contribuição vigente:
Salário do contribuinte Alíquota
Até R$ 1.100,00 7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%
Empresa Y - R$ 2.200,00
R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50 (1ª faixa)
A diferença entre os tetos da 1ª e 2ª faixa é de R$ 1.103,48, esse valor será calculado na próxima alíquota de 9%, porém o limite do salário para a empresa Y é de...
R$ 1.100,00 x 9% = R$ 99,00 (2ª faixa)
Descontos empresa Y: R$ 181,50
Obs. Para atingir o teto da 2ª faixa faltam R$ 3,48, esse valor deve ser calculado ainda na alíquota de 9% pela empresa Z
Empresa Z
R$ 3,48 x 9% = R$ 0,31 (2ª faixa)
A diferença entre os tetos da 2ª e 3ª faixa é de R$ 1.101,74, esse valor será calculado na próxima alíquota de 12%
R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,21 (3ª faixa)
A diferença entre o teto da 3ª faixa e o salário de Zilda é de R$ 2.194,78, esse valor será calculado na próxima alíquota de 14%
R$ 2.194,78 x 14% = R$ 307,27 (4ª faixa)
Descontos empresa Z: R$ 439,77
Descontos empresa Y + Z = R$ 621,29
Caso tenha algum erro favor comunicar.
"A caminhada pode ser longa, mas desistir não acelera."
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Correto desde que não ultrapasse o limite do teto.
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Correto. Um segurado que exerce, concomitantemente, mais de uma função deve ser vinculado à previdência em relação a cada uma delas.