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ID
1913377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


O BPC do idoso que se encontre na condição de acolhimento de longa permanência em hospital será suspenso até a data da sua alta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 6o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso, mesmo encontrando-se em instituição de longa permanência, como hospitais, casas de repousos, abrigo, dentre outras, esse benefício não será suspenso. Assim, conforme o Decreto n. 6.214/2007 que regulamenta o BPC, em seu Art. 6º está disposto que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. Portanto, mesmo estando residindo ou permanecendo em instituições, o idoso ou pessoa com deficiência ainda fazem jus ao BPC, já que no que concerne a sua situação financeira não houve nenhuma mudança.


    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO. Art 6º A condição de acolhimento em instituição de longa permanência, como abrigo, hospital OU instituição congênere NÃO prejudica o direito do idoso OU da pessoa com deficiência ao BPC. 

  • 20 parag 5, LOAS
    ERRADO

  • Assistência médica não gera o cancelamento do BPC

  • Decreto 6214/07:

     

    Art. 6º. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.      

  • Apenas transcrevendo o comentário da professora Victória Sabatine:



    "No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso, mesmo encontrando-se em instituição de longa permanência, como hospitais, casas de repousos, abrigo, dentre outras, esse benefício não será suspenso. Assim, conforme o Decreto n. 6.214/2007 que regulamenta o BPC, em seu Art. 6º está disposto que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. Portanto, mesmo estando residindo ou permanecendo em instituições, o idoso ou pessoa com deficiência ainda fazem jus ao BPC, já que no que concerne a sua situação financeira não houve nenhuma mudança."



    RESPOSTA: ERRADO

  • Lembrando que a LOAS também esclarece esse tema:

    L8742

    Art. 20. § 5  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.  

  • RESOLUÇÂO:

              O artigo 6° do Decreto 6.214/2007 dispõe que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.

    Resposta: Errada

  • Art. 6º. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.   

  • Art. 6

    o

    A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.

    (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

  • ERRADA ,conforme o Art. 6º. do Dec  6214/07 A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.  

    Além disso, em seu art. 20, a LOAS estabelece que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.