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GABARITO: ERRADO
Art. 6o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm
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No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso, mesmo encontrando-se em instituição de longa permanência, como hospitais, casas de repousos, abrigo, dentre outras, esse benefício não será suspenso. Assim, conforme o Decreto n. 6.214/2007 que regulamenta o BPC, em seu Art. 6º está disposto que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. Portanto, mesmo estando residindo ou permanecendo em instituições, o idoso ou pessoa com deficiência ainda fazem jus ao BPC, já que no que concerne a sua situação financeira não houve nenhuma mudança.
RESPOSTA: ERRADO
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ERRADO. Art 6º A condição de acolhimento em instituição de longa permanência, como abrigo, hospital OU instituição congênere NÃO prejudica o direito do idoso OU da pessoa com deficiência ao BPC.
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20 parag 5, LOAS
ERRADO
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Assistência médica não gera o cancelamento do BPC
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Decreto 6214/07:
Art. 6º. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
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Apenas transcrevendo o comentário da professora Victória Sabatine:
"No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso, mesmo encontrando-se em instituição de longa permanência, como hospitais, casas de repousos, abrigo, dentre outras, esse benefício não será suspenso. Assim, conforme o Decreto n. 6.214/2007 que regulamenta o BPC, em seu Art. 6º está disposto que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. Portanto, mesmo estando residindo ou permanecendo em instituições, o idoso ou pessoa com deficiência ainda fazem jus ao BPC, já que no que concerne a sua situação financeira não houve nenhuma mudança."
RESPOSTA: ERRADO
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Lembrando que a LOAS também esclarece esse tema:
L8742
Art. 20. § 5 A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
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RESOLUÇÂO:
O artigo 6° do Decreto 6.214/2007 dispõe que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.
Resposta: Errada
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Art. 6º. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
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Art. 6
o
A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
(Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
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ERRADA ,conforme o Art. 6º. do Dec 6214/07 A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
Além disso, em seu art. 20, a LOAS estabelece que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.