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ID
1913380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de sessenta anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 8o  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • Gabarito: Errado.

     

    Não confundir estatuto do idoso: 60 Anos, com LOAS: 65 Anos.

     

    "O entusiasmo é  maior força da Alma."

  • Conforme Decreto n. 6.214/2007 em seu Art. 1º e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) e seu Art. 20, possui direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pessoas com deficiência e idosos que possuam idade igual ou superior a 65 anos de idade, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que possuam renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.



    RESPOSTA: ERRADO
  • RESPOSTA: ERRADA                                                                          

    Decreto n. 6.214/2007

    Art. 8.  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

     

  • Art. 20 do LOAS: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

  • Decreto 6214/07:

     

    Art. 1º. O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    A intensão era nos confundir com Estatuto do idoso que diz :  

    É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  

    LEI Nº 8.742/93 (LOAS)

     

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

  • Para o povo de Brasólia.

    LODF = idoso 60 anos.

    6214 = idoso 65 anos

  • Errada 65 anos ou mais

  • RESOLUÇÂO:

       A idade mínima do idoso para ter acesso ao BPC é de 65 anos, de acordo com a LOAS e com o artigo 4°, I, do Decreto 6.214/2007.

    Resposta: Errada

  • O item está incorreto.

    A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de SESSENTA E CINCO anos.

       Lembrete: O BPC é concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Veja o art. 1º, caput, do Decreto nº 6.214/2007 e art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 1º O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Por ser velho : 65 anos

    Por ser deficiente : Não existe idade minima

  • 65 anos ou +

  • 65 anos ou mais

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

    Lei 8.742/93

  • 65 anos

  • Art. 1

    o

    O Benefício de Prestação Continuada previsto no

    art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

    , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.