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ID
1913383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


No caso de morte do beneficiário do BPC, seus familiares são obrigados a informar tal fato ao INSS, situação em que o pagamento do benefício cessará.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 48.  O pagamento do benefício cessa:

    II - em caso de morte do beneficiário; (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) 

    Parágrafo único.  O beneficiário ou seus familiares são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações descritas nos incisos I a III do caput. (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • Segundo trata o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em seu Art. 48 estão descritas em quais situações este benefício será suspenso ou extinto, como se ocorrer alguma modificação na vida do beneficiário e que superadas as condições que deram origem ao direito ao benefício; em caso de falecimento do beneficiário; em caso de morte presumida do beneficiário ou em casos de irregularidades na concessão do benefício ou em sua manutenção. Ademais, ainda nesse artigo em seu parágrafo único está informado que o beneficiário ou seus familiares tem o dever de informar ao INSS a ocorrência de qualquer uma das condições citadas. Portanto, em caso de morte do beneficiário do BPC seus familiares possuem a obrigação de informar tal situação ao INSS, visto que o benefício é intransferível e não confere direito a pensão por morte aos familiares, conforme o Art. 23 do Decreto supracitado.


    RESPOSTA: CERTO
  • Art. 48.  O pagamento do benefício cessa:

    I - no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    II - em caso de morte do beneficiário;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) 

    III - em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário, declarada em juízo; ou         (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    IV - em caso de constatação de irregularidade na sua concessão ou manutenção.         (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    Parágrafo único.  O beneficiário ou seus familiares são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações descritas nos incisos I a III do caput.          (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

  • Atualização:

     

    Decreto 6214/07:

     

    Art. 48. O benefício será cessado:

     

    I - nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei

     

    II - quando o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador não interpuser recurso ao CRSS no prazo de trinta dias, contado da suspensão do benefício; ou 

     

    III - quando o recurso ao CRSS não for provido.

     

    § 1º. O representante legal ou o procurador são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações a que se refere o inciso I do caput.

  • Complementando para quem não pegou no DEC.6214 ainda =)

    Lei 7842/93 - "Art. 21. O BPC deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.              

           § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário."

    Pela lógica, se a família continuar recebendo BPC do falecido sem avisar que não se encontra mais entre nós, constituiria fraude.

            

  • Art. 48.  O benefício será cessado:

    I - nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei

    § 1°.  O representante legal ou o procurador são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações a que se refere o incisos I do caput.

  • CERTO.

    Todo e qualquer benefício do RGPS cessa com a morte do segurado e os dependentes têm obrigação de prestar essa informação ao inss, sob pena de incorrer em crime!!!

  • RESOLUÇÂO:

    De fato, a obrigação de informar a morte do beneficiário do BPC está prevista no artigo 48, II e parágrafo único do Decreto 6.214/2007.

    Resposta: Certa

  • A afirmação está correta.

    O óbito do beneficiário constitui uma das hipóteses que acarreta o encerramento do Benefício de Prestação Continuada. Nessa hipótese, seu representante legal ou procurador deve informar o ocorrido ao INSS.

    Trata-se do disposto no art. 48, caput, inciso I, e parágrafo 1º, do Decreto nº 6.214/2007. Observe:

    Art. 48. O benefício será cessado: (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    I - nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei; (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    II - quando o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador não interpuser recurso ao CRSS no prazo de trinta dias, contado da suspensão do benefício; ou (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    III - quando o recurso ao CRSS não for provido. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    § 1º O representante legal ou o procurador são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações a que se refere o inciso I do caput. (Incluído pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    Resposta: CERTO