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Lei 8.742/93
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
II – os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
IV – os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Gab - Certo.
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CERTA.
Lei 8742:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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Segundo encontra-se disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 16, são instâncias deliberativas que possuem caráter permanente, isto é, que decidem sobre os rumos dessa política, e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, em que o número de membros representando cada esfera é igual de forma a representar ambos os interesses, o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, os Conselhos Municipais de Assistência Social e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
RESPOSTA: CERTO
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Lei 8742/93:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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Vacilei com o "permanente"...
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Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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Questão correta.
Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de assistência social integram as instâncias deliberativas do SUAS, assim como o Conselho Nacional de Assistência Social.
Os conselhos de assistência social possuem CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil.
Veja o art. 16, caput, da Lei nº 8.742/93:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Resposta: CERTO
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Por causa do mandato de 2 anos dos membros do conselho a expressão "caráter permanente" acaba confundindo.