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ID
1913401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de assistência social, instâncias deliberativas do SUAS, têm caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93

    Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    II – os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    IV – os Conselhos Municipais de Assistência Social.

    Gab - Certo.

  • CERTA.

    Lei 8742:

    Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Segundo encontra-se disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 16, são instâncias deliberativas que possuem caráter permanente, isto é, que decidem sobre os rumos dessa política, e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, em que o número de membros representando cada esfera é igual de forma a representar ambos os interesses, o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, os Conselhos Municipais de Assistência Social e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.


    RESPOSTA: CERTO
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

     

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

     

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

     

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

     

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                        

            I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

            II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

            III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

            IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Vacilei com o "permanente"...

  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Questão correta.

    Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de assistência social integram as instâncias deliberativas do SUAS, assim como o Conselho Nacional de Assistência Social.

    Os conselhos de assistência social possuem CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil.

    Veja o art. 16, caput, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

    Resposta: CERTO

  • Por causa do mandato de 2 anos dos membros do conselho a expressão "caráter permanente" acaba confundindo.