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O CNAS é presidido por um de seus membros, para mandato de 1 ano sendo admitida uma recondução. Não existe essa exigência de Ministro de Estado. O mandato do presidente é de 1 ano, podendo ser reconduzido apenas uma vez.
Vejamos o texto da Lei nº 8.742/1993:
Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
Gab - Errado.
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ERRADA.
Lei 8742:
Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
(...)
§ 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
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Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, composta de forma paritária entre sociedade civil e Governo, será composto por 18 integrantes, sendo 9 para cada um dos grupos citados. Além disso, no Art. 17, §2º desta lei, encontra-se que este Conselho deverá possuir como presidente um dos seus integrantes que deverá ser eleito entre seus membros para presidi-lo por 1 ano, sendo permitida uma recondução de também 1 ano.
RESPOSTA: ERRADO
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Gab. Errado.
Lei 8742/1993 - Art. 17, parág. 2º.
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A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O CNAS é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.
Ou seja, o CNAS não coordena a PNAS..quem coordena é o MDS. O CNAS está vinculado ao MDS.
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ERRADO
O Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de um ano, permitida uma única recondução por igual período. Ele é composto por dezoito membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, PNAS, de acordo com os critérios seguintes:
I – nove representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e um dos municípios;
II – nove representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
SORTE <3
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Floripana, o melhor comentário é o seu!!!
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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros e é presidido por um de seus integrantes, eleitos dentre seus membros, para mandato de 1 ano, permitida uma única recondução por igual período. - Ivan Kertzman, 2018, pág 504.
A repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!
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ERRADA
Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
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Floripa, cuidado nos comentários, hein! Leia o comentário do Gabriel. É a própria lei seca. Abraço
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Lei 8742/93:
Art. 17, § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
OBS:
Art. 6º. § 3º. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
(1) um anooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
Gostei (
10
)
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Essa questão responde até sem saber a matéria, é bom saber, mas na hora da prova vai por interpretação, ele fala alternadamente, depois diz "à recondução. À recondução é quantas vezes a pessoa quiser.
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duro é errar, sabendo kkkkkkk
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Lei 8742/93:
Art. 17, § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros,para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
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MEMBROS:
Escolha: pelo CNAS
Nomeação: Presidente da RFB
Mandato: 2 anos (Permitida UMA recondução por igual período)
PRESIDENTE:
Escolha: Dentre os membros do CNAS
Mandato: 1 ano (Permitida UMA recondução por igual período)
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Poxa! Estou regredindo? kk
Em 27/01/19 às 15:58, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 05/01/19 às 14:24, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 14/12/18 às 01:24, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 01/12/18 às 14:51, você respondeu a opção E. Você acertou!
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kkkkk,estou rindo da sua cara Cespe!!!Estou zoando vc,sua banca safadinha!Achou que eu cairia nessa questão?.....acertou...
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§ 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
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Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, composta de forma paritária entre sociedade civil e Governo, será composto por 18 integrantes, sendo 9 para cada um dos grupos citados. Além disso, no Art. 17, §2º desta lei, encontra-se que este Conselho deverá possuir como presidente um dos seus integrantes que deverá ser eleito entre seus membros para presidi-lo por 1 ano, sendo permitida uma recondução de também 1 ano.
RESPOSTA: ERRADO
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18 membros.
9 representantes do governo;
9 representantes da sociedade civil;
Mandato de 2 anos permitido uma unica recondução;
O Presidente da Republica nomeia os membros.
OBSERVAÇÃO:
Sera presidido por um de seus integrantes,eleito dentre seus membros, para mandato de 1 ano, permitido uma unica recondução por igual período.
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CNAS APROVA A PNAS
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GABARITO: ERRADO
Lei 8742/93
Art. 17/ § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
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Presidente ; 1 ano , uma recondução por igual período !
qualquer outro membro : 2 anos , recondução por igual período !
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GABARITO: ERRADO
Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
1 erro = O presidente é escolhido em eleição INTERNA
2 erro = O mandato é de um ano, não de 2 como narrado na questão.
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RESOLUÇÂO:
O CNAS é presidido por um de seus membros, para mandato de 1 ano sendo admitida uma recondução. Não existe obrigatoriedade que o presidente seja um Ministro de Estado. O mandato do presidente é de 1 ano, podendo ser reconduzido apenas uma vez (vide artigo 17, §2°, da LOAS).
Resposta: Errada
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O item está incorreto.
Primeiro: O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
O CNAS não é a instância responsável pela coordenação do PNAS.
Segundo: O CNAS é presidido por um de seus integrantes, o qual terá mandato de UM ano, admitida UMA ÚNICA recondução por igual período.
Veja o art. 17, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.742/93:
Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
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§ 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
Resposta: ERRADO
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LOAS cai no INSS? despencou no último
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ERRADA, resposta simples e direta é apenas de uma ano a duração no cargo de presidente, podendo ser reconduzido por igual período, e ainda a questão misturou assistência com previdência.
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§ 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
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cnas: conselho nacional de assistência social
composição: sociedade e governo
integração: 18 membros
repartição: 9 sociedade e 9 governo
mandato: 1 ano + 1 recondução de 1 ano
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*A RESPOSTA QUE TIROU DE VEZ A MINHA DÚVIDA, FOI A DO* (Caio Nogueira)