SóProvas


ID
1913404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • O CNAS é presidido por um de seus membros, para mandato de 1 ano sendo admitida uma recondução. Não existe essa exigência de Ministro de Estado. O mandato do presidente é de 1 ano, podendo ser reconduzido apenas uma vez.

    Vejamos o texto da Lei nº 8.742/1993:

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

     

     

    Gab - Errado.

  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    (...)

    § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, composta de forma paritária entre sociedade civil e Governo, será composto por 18 integrantes, sendo 9 para cada um dos grupos citados. Além disso, no Art. 17, §2º desta lei, encontra-se que este Conselho deverá possuir como presidente um dos seus integrantes que deverá ser eleito entre seus membros para presidi-lo por 1 ano, sendo permitida uma recondução de também 1 ano.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Gab. Errado.

    Lei 8742/1993 - Art. 17, parág. 2º.

  •  

    A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    O CNAS é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

     

    Ou seja, o CNAS nã​o coordena a PNAS..quem coordena é o MDS. O CNAS está vinculado ao MDS.  

  • ERRADO

    O Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de um ano, permitida uma única recondução por igual período.  Ele é composto por dezoito membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, PNAS, de acordo com os critérios seguintes:
    I – nove representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e um dos municípios;
    II – nove representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

    SORTE <3

     

  • Floripana, o melhor comentário é o seu!!!

     

  • O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros e é presidido por um de seus integrantes, eleitos dentre seus membros, para mandato de 1 ano, permitida uma única recondução por igual período. - Ivan Kertzman, 2018, pág 504.

     

    A repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!




  • ERRADA

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Floripa, cuidado nos comentários, hein! Leia o comentário do Gabriel. É a própria lei seca. Abraço

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 17, § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

     

    OBS:

     

    Art. 6º. § 3º. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.


    (1) um anooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    Gostei (

    10


  • Essa questão responde até sem saber a matéria, é bom saber, mas na hora da prova vai por interpretação, ele fala alternadamente, depois diz "à recondução. À recondução é quantas vezes a pessoa quiser.

  • duro é errar, sabendo kkkkkkk

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 17, § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros,para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

     

  • MEMBROS:

    Escolha: pelo CNAS

    Nomeação: Presidente da RFB

    Mandato: 2 anos (Permitida UMA recondução por igual período)

    PRESIDENTE:

    Escolha: Dentre os membros do CNAS

    Mandato: 1 ano (Permitida UMA recondução por igual período)

  • Poxa! Estou regredindo? kk

    Em 27/01/19 às 15:58, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/01/19 às 14:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/12/18 às 01:24, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 01/12/18 às 14:51, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • kkkkk,estou rindo da sua cara Cespe!!!Estou zoando vc,sua banca safadinha!Achou que eu cairia nessa questão?.....acertou...

  •  § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, composta de forma paritária entre sociedade civil e Governo, será composto por 18 integrantes, sendo 9 para cada um dos grupos citados. Além disso, no Art. 17, §2º desta lei, encontra-se que este Conselho deverá possuir como presidente um dos seus integrantes que deverá ser eleito entre seus membros para presidi-lo por 1 ano, sendo permitida uma recondução de também 1 ano.


    RESPOSTA: ERRADO

  • 18 membros.

    9 representantes do governo;

    9 representantes da sociedade civil;

    Mandato de 2 anos permitido uma unica recondução;

    O Presidente da Republica nomeia os membros.

    OBSERVAÇÃO:

    Sera presidido por um de seus integrantes,eleito dentre seus membros, para mandato de 1 ano, permitido uma unica recondução por igual período.

  • CNAS APROVA A PNAS

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8742/93

     Art. 17/ § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Presidente ; 1 ano , uma recondução por igual período !

    qualquer outro membro : 2 anos , recondução por igual período !

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    1 erro = O presidente é escolhido em eleição INTERNA

    2 erro = O mandato é de um ano, não de 2 como narrado na questão.

  • RESOLUÇÂO:

    O CNAS é presidido por um de seus membros, para mandato de 1 ano sendo admitida uma recondução. Não existe obrigatoriedade que o presidente seja um Ministro de Estado. O mandato do presidente é de 1 ano, podendo ser reconduzido apenas uma vez (vide artigo 17, §2°, da LOAS).

    Resposta: Errada

  • O item está incorreto.

    Primeiro: O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

    O CNAS não é a instância responsável pela coordenação do PNAS.

    Segundo: O CNAS é presidido por um de seus integrantes, o qual terá mandato de UM ano, admitida UMA ÚNICA recondução por igual período.

    Veja o art. 17, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    [...]

    § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    Resposta: ERRADO

  • LOAS cai no INSS? despencou no último

  • ERRADA, resposta simples e direta é apenas de uma ano a duração no cargo de presidente, podendo ser reconduzido por igual período, e ainda a questão misturou assistência com previdência.

  • § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • cnas: conselho nacional de assistência social

    composição: sociedade e governo

    integração: 18 membros

    repartição: 9 sociedade e 9 governo

    mandato: 1 ano + 1 recondução de 1 ano

  • *A RESPOSTA QUE TIROU DE VEZ A MINHA DÚVIDA, FOI A DO* (Caio Nogueira)