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ID
1913407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


O CNAS tem caráter paritário: metade dos seus membros são representantes governamentais e a outra metade é composta por representantes da sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93 - Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    §1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • Gab. C

    Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros:

    9 representantes governamentais

    9 representantes da sociedade civil

  • O texto literal  da Lei  8742/93 diz no  Art .16 As instâncias deliberativas do Suas, de CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil,

    O caráter é permanente e a composição é que é paritária.
    A questão menciona que o a caráter é paritário, mas é a composição que é paritária
    Por  isso peço, respeitosamente, pela alteração do gabarito de certo para errado.

  • creio que o gabarito dessa questão deveria ser errado 

     

    argumentação: de acordo com artigo 16 LOAS- as instâncias deliberativas do suas, DE CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil são; I- CNAS.

     

    ou seja o caráter é permanente e não paritário como diz a questão.

  • À primeira vista estaria CERTA, se não fosse um mínimo detalhe. Ao ler a Lei 8742:

    Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    O caráter é PERMANENTE, não PARITÁRIO. A COMPOSIÇÃO que é PARITÁRIA.

    Como a questão pede à luz da Lei 8742, julgo estar ERRADA.

  • Gente, caráter está no sentido de caracteristica, o conselho tem uma característica paritária e a assertiva ainda dá uma explicação depois dos dois pontos. Entendo ser uma questão de interpretação, a banca não tem que colocar exatamente como está escrito na lei para estar correto, ainda mais a CESPE que não tem caráter copia e cola como a FCC. 

  • CORRETO 

    Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros:

    9 representantes governamentais

    9 representantes da sociedade civil

  • 9+9 = pareada, paritária. Se foi. CERTA.

     

    Alguns de nós carimbavam passaportes na fronteira! uiahaha!

  • Para respondermos à questão iremos recorrer a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993). Com base na lei citada, em seu Art. 17, §1º, o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, será composto por 18 membros, sendo que 9 membros serão representantes do Governo e os outros 9 representantes da Sociedade Civil. Portanto, a composição desse Conselho é paritária entre Sociedade Civil e Governo. Desta forma, por estar de acordo com o exposto na lei essa assertiva está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 17, §1º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

     

    I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

     

    II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  •  § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

              I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

            II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

           

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8742/93

     

    Art. 17, §1º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

     

    I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

     

    II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    (...)

    CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: órgão superior de deliberação colegiada → membros: nomeados pelo Presidente →mandato de 2 anos e recondução por igual período.

    → composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados AO órgão da ADM PUBLICA FEDERAL responsável pela coordenação da política de AS. 

  • Isso mesmo!

    A composição do CNAS é paritária. Referido conselho possui 18 membros, sendo nove representantes governamentais e nove representantes da sociedade civil. 

    Veja os art. 16, caput, inciso I, e art. 17, § 1º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    Art. 17 [...]

    § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

    Resposta: CERTO

  • Art.16 - As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    • I- o conselho nacional de assistência social (CNAS);
    • II- os conselhos estaduais de assistência social;
    • III- o conselho de assistência social do distrito federal;
    • IV- os conselhos municipais de assistência social
  • Ué esta errado. o CNAS tem CARATER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO paritária.