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Lei 8.742/93 - Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
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Gab. C
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros:
9 representantes governamentais
9 representantes da sociedade civil
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O texto literal da Lei 8742/93 diz no Art .16 As instâncias deliberativas do Suas, de CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil,
O caráter é permanente e a composição é que é paritária.
A questão menciona que o a caráter é paritário, mas é a composição que é paritária
Por isso peço, respeitosamente, pela alteração do gabarito de certo para errado.
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creio que o gabarito dessa questão deveria ser errado
argumentação: de acordo com artigo 16 LOAS- as instâncias deliberativas do suas, DE CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil são; I- CNAS.
ou seja o caráter é permanente e não paritário como diz a questão.
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À primeira vista estaria CERTA, se não fosse um mínimo detalhe. Ao ler a Lei 8742:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
O caráter é PERMANENTE, não PARITÁRIO. A COMPOSIÇÃO que é PARITÁRIA.
Como a questão pede à luz da Lei 8742, julgo estar ERRADA.
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Gente, caráter está no sentido de caracteristica, o conselho tem uma característica paritária e a assertiva ainda dá uma explicação depois dos dois pontos. Entendo ser uma questão de interpretação, a banca não tem que colocar exatamente como está escrito na lei para estar correto, ainda mais a CESPE que não tem caráter copia e cola como a FCC.
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CORRETO
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros:
9 representantes governamentais
9 representantes da sociedade civil
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9+9 = pareada, paritária. Se foi. CERTA.
Alguns de nós carimbavam passaportes na fronteira! uiahaha!
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Para respondermos à questão iremos recorrer a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993). Com base na lei citada, em seu Art. 17, §1º, o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, será composto por 18 membros, sendo que 9 membros serão representantes do Governo e os outros 9 representantes da Sociedade Civil. Portanto, a composição desse Conselho é paritária entre Sociedade Civil e Governo. Desta forma, por estar de acordo com o exposto na lei essa assertiva está correta.
RESPOSTA: CERTO
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Lei 8742/93:
Art. 17, §1º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
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§ 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
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GABARITO: CERTO
Lei 8742/93
Art. 17, §1º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
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Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
(...)
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: órgão superior de deliberação colegiada → membros: nomeados pelo Presidente →mandato de 2 anos e recondução por igual período.
→ composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados AO órgão da ADM PUBLICA FEDERAL responsável pela coordenação da política de AS.
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Isso mesmo!
A composição do CNAS é paritária. Referido conselho possui 18 membros, sendo nove representantes governamentais e nove representantes da sociedade civil.
Veja os art. 16, caput, inciso I, e art. 17, § 1º, da Lei nº 8.742/93:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
Art. 17 [...]
§ 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
Resposta: CERTO
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Art.16 - As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
- I- o conselho nacional de assistência social (CNAS);
- II- os conselhos estaduais de assistência social;
- III- o conselho de assistência social do distrito federal;
- IV- os conselhos municipais de assistência social
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Ué esta errado. o CNAS tem CARATER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO paritária.