-
O CNAS tem por competência a aprovação da PNAS e a convocação da Conferência Nacional de Assistência Social a cada 4 anos. Além disso, a Conferência Nacional de Assistência Social tem por atribuição avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Lei 8.742/93
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I – aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
VI – a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
-
CERTA.
Lei 8742:
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
-
Pelo os números de comentários sobre assistência social percebe-se que a galera não esperava tantas questões deste tópico.
-
O Conselho Nacional de Assistência Social, expressão a da abertura democrática e participativa na década de 1990, é instância deliberativa e de caráter permanente que decide sobre a Política Nacional de Assistência Social brasileira. Este Conselho, como expresso na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 18, possui quatorze (14) competências que estão descritas no artigo citado. Entre elas encontram-se no inciso I do respectivo artigo a competência de aprovar a Política Nacional de Assistência Social e no inciso VI a atribuição de convocar ordinariamente a cada 4 anos a Conferência Nacional de Assistência Social, na qual será analisada e avaliada a situação da política de assistência social brasileira e realizada a indicação de diretrizes e alternativas que contribuam para a melhoria no SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
RESPOSTA: CERTO
-
Está atualizada conforme a redação mais recente (1998).
-
Lei 8742/93:
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
-
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)
-
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
-
a questão NÃO está desatualizada. não sei se as pessoas fazem isso por má-fé, achando que "saem na frente" por isso. mas o texto ATUAL diz:
"VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
-
Gabarito: Certo
-
A afirmação está correta.
Tratam-se das competências do Conselho Nacional de Assistência Social previstas no art. 18, incisos I e VI, da Lei nº 8.742/93. Veja:
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
[...]
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)
Resposta: CERTO
-
Art. 18 : Compete ao conselho nacional de assistência social
VI- A partir da realização da II conferencia Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
-
Cabe sim ao CNAS gab certo.
-
Compete ao CNAS:
I- Aprovar a PNAS
II- convocar ordinariamente a cada quatro anos a conferência nacional de assistência social, tendo a atribuição de avaliar o sistema da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
-
Gab.: Certo
Lei 8742/1993 - Art.18 Compete ao CNAS:
I- Aprovar a PNAS
II- convocar ordinariamente a cada quatro anos a conferência nacional de assistência social, tendo a atribuição de avaliar o sistema da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Fonte: @ipsislitterisconcursos
Bons Estudos!