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Gabarito: Errado.
Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Salvo se, essa doença seja resultante de contato direto com a doença devido a natureza do trabalho.
"O entusiasmo é maior força da Alma."
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GABARITO: ERRADO
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm
O que matou a questão foi o MESMO
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ERRADO
LEI 8.213
ART 20 § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO
O correto seria: Salvo se ficar comprovada que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Lei 8213/91:
Art. 20, § 1º. Não são consideradas como doença do trabalho:
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Lei de Benefícios:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Gabarito errado!
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DICA:
Doença Profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar...
Doença do TrAbalho: Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado...
Lei nº 8.213/1991 Art. 20, I, II
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Gabarito: ERRADO
Se eu adquiri ela TRABALHANDO, é doença do trabalho.
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Se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, será considerado SIM doença do trabalho.
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Lei de Benefícios:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
§ 1º. Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Tudo posso NAQUELE que FORTALECE!!!!
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A assertiva está incorreta.
Em regra, a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva NÃO é considerada doença do trabalho.
No entanto, caso seja comprovado que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, será considerada doença do trabalho.
Resposta: ERRADO
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente do
trabalho e doença do trabalho.
Inteligência
do art. 19 da Lei 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Ainda,
consoante o disposto no art. 20, caput e incisos da Lei 8.213/1991, consideram-se
acidente do trabalho, a doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social; e a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente.
Nesse
sentido, prevê o que art. 20, § 1º, alínea d da Lei 8.213/1991, que como regra,
não são consideradas como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por
segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.
O erro da questão está a partir de: "mesmo que"
Art.20 / Lei 8213:
§ 1º- d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação de que é resultante de exposição OU contato direto determinado pela natureza do trabalho.