SóProvas


ID
1913413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Salvo se, essa doença seja resultante de contato direto com a doença devido a natureza do trabalho.

     

    "O entusiasmo é  maior força da Alma."

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm

     

    O que matou a questão foi o MESMO

  • ERRADO 

    LEI 8.213

    ART 20 § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO

    O correto seria: Salvo se ficar comprovada que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 20, § 1º. Não são consideradas como doença do trabalho:

     

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

           I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

           II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

           § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;

           d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

           § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito errado!

  • DICA:

    Doença Profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar...

    Doença do TrAbalho: Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado...

    Lei nº 8.213/1991 Art. 20, I, II

  • Gabarito: ERRADO

    Se eu adquiri ela TRABALHANDO, é doença do trabalho.

  • Se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, será considerado SIM doença do trabalho.
  • Lei de Benefícios:

        Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    § 1º. Não são consideradas como doença do trabalho:

     a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;

           d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Tudo posso NAQUELE que FORTALECE!!!!

  • A assertiva está incorreta.

    Em regra, a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva NÃO é considerada doença do trabalho.

    No entanto, caso seja comprovado que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, será considerada doença do trabalho.

    Resposta: ERRADO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente do trabalho e doença do trabalho.

     

    Inteligência do art. 19 da Lei 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

     

    Ainda, consoante o disposto no art. 20, caput e incisos da Lei 8.213/1991, consideram-se acidente do trabalho, a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

     

    Nesse sentido, prevê o que art. 20, § 1º, alínea d da Lei 8.213/1991, que como regra, não são consideradas como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    O erro da questão está a partir de:  "mesmo que"

    Art.20 / Lei 8213:

    § 1º-    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação de que é resultante de exposição OU contato direto determinado pela natureza do trabalho.