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Certo
De acordo com a CF.88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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CORRETA
CF. 88 ART. 194 II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Os colegas fundamentaram na cf 88, porém, o comando da questão pede conforme a lei 8.213, que diz:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Passível de anulação pois a questão é Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991,
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
não há o termo PRESTADO, conforme mencionado na questão
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
> Universalidade da cobertura e do atendimento;
>Uniformidade e Equivalências nos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais;
>Equidade nas participação do custeio;
>Caráter democrático descentralizado de gestão quadripartiti;
>Irredutibilidade no valor dos benefícios
>Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços.
>Diversidade na base do financiamento.
PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS
> Contraditório e ampla defesa
> Orçamento diferenciado
> Solidariedade
> .....
>..........
#FÉ
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UNI UNI SEI DICA
UNI - versalidade da cobertura e do atendimento
UNI - formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
S - eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
E - quidade na forma de participação no custeio
I - rredutibilidade do valor dos benefícios
...........................
DI - versidade da base de financiamento;
CA- ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VIDE Q669447
- Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
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Lei 8.213
(...)
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Vacilei...
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CERTO. Conforme Parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991, a seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Objetivos / Princípios:
x SELETIVIDADE / DISTRIBUTIVIDADE: Prestação de serviços
x IRREDUTIBILIDADE: Benefícios
x UNIVERSALIDADE: Cobertura e Atendimento
x DIVERSIDADE: Base de Financiamento
x UNIFORMIDADE / EQUIVALÊNCIA: População Urbana / Rural
x EQUIDADE: Participação de custeio
ADM - Descentralizada e Democrática = GESTÃO - Quadripartite = Governo/Trabalhador/Empregado/Aposentado
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Lei 8213/91:
Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Alguém comenta certo ou errado nessas questões rsrsrs
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Lei de Benefícios:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Marquei errado só pela palavra a mais na questão "prestados"
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LEI 8.213
Art. 2º A Previdência Social regese pelos seguintes princípios e objetivos:
I universalidade de participação nos planos previdenciários;
II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV cálculo dos benefícios considerando se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
V irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar lheso poder aquisitivo;
VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição
ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da
comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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QUESTÃO:
Os princípios que regem a previdência social incluem a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.
Sabemos que todo princípio vem da CF/88.
Dito isso podemos aprofunda um pouco mais nessa questão, irmos além da decoreba.
A uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais quer dizer que:
1- UNIFORMIDADE: O plano de benefício será o mesmo para a população urbana e rural.
2- EQUIVALÊNCIA: aqui devemos entende-la melhor
a) serviços: a mesma qualidade para as duas populações.
b) benefícios: não significa que os valores do benefícios serão iguais e sim que será aplicada a mesma fórmula matemática.
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Gabarito: CERTO
Princípio norteador tanto como na Seguridade Social, como na Previdência Social.
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UNIFORMIDADE: Refere-se a igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para a população urbanas e rurais
EQUIVALÊNCIA: Refere-se ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade de prestação dos serviços em relação as populações urbanas e rurais devendo tais prestações ser equivalentes.
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RESOLUÇÃO:
A questão trata do princípio da uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais previdência social previsto no art. 2º, II, da Lei 8.213/91, estando correta.
Resposta: Certa
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Deve ter havido alguma polêmica na questão e razão da literalidade do "princípio" (Objetivo).
Como já publicado por outros colegas o mesmo diz em sua literalidade:
"II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".
Enfim, confesso que fiquei na dúvida na hora de escolher a opção correta e acabei acertando por "sorte" mas levarei em consideração para outras questões literais do CESPE.
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Percebam que este princípio também se aplica à Seguridade:
Vejam os artigos que extraí da lei:
Lei 8212/91 - Lei da Seguridade Social
Art.1. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento;
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Lei 8213/91 - Lei da Previdência Social
Art. 2.º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I -Universalidade de participação nos planos previdenciários;
II -Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Previdência
Social.
Inteligência
do art. 2º, caput e inciso II da Lei
8.213/1991, a Previdência Social rege-se pelo princípio e objetivo da uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Gabarito do Professor:
CERTO