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GABARITO CERTO
Decreto 3.048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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Questão ERRADA! MUITO ERRADA! cadê a idade do estudante? ou seja, requisito básico do segurado para se filiar como segurado facultativo.
VOU LEVAR MEU FILHO COM 15 ANOS E ELE TAMBÉM NÃO FAZ PARTE DE REGIME BÁSICO DE PREVIDENCA SOCIAL AO INSS, PARA SE FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.
REQUISITO BÁSICO,BÁSICO, BÁSICO, BÁSICO....16 ANOS IDADE MÍNIMA
ISSO NÃO É QUESTÃO INCOMPLETA,GALERA.OS EXAMINADORES DO CESPE NÃO SABEM INTERPRETAR A NORMA DE FORMA SISTÉMATICA.
ESSA QUESTÃO BENEFICIOU QUEM CHUTOU E AQUELES QUE NÃO VIRAM O DETALHE.
QUEM ESTUDOU DE VERDADE ERROU ESSA.
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Decreto 3.048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
III - o estudante;
ESSA QUESTÃO SERVE PARA OS "DECOREBISTAS", PARA QUEM DETEM CONHECIMENTO SABE QUE SÃO REQUISITOS CUMULATIVOS SER MAIOR DE 16 ANOS E NÃO SER FIIADO AO RGPS OU RPPS. A QUESTAO TROUXE APENAS UM REQUISTO, COMO SE BASTASSE PARA TER O DIREITO DE SE FILIAR. ORA, SE OS REQUISTOS SÃO CUMULATIVOS, TEM Q TER OS DOIS OU NENHUM.
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Felipe Santana
Eu errei essa porcaria de questão justamente por que não falava da idade do estudante, mas sinceramente acho muito difícil a banca mudar essse gabarito, eu nem entrei com recurso. O jeito é aceitar porque assim vai doer menos.
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O estudante pode filiar-se ao RGPS como facultativo?
- Pode, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
Só isso?
- Não, além disso ele tem que ter mais de 16 anos de idade.
Então quer dizer que os requisitos são cumulativos?
- Sim, sem o cumprimento dos dois requisitos ele não poderá se filiar ao RGPS.
Então afirmar que ele pode se filiar cumprindo apenas um dos requisitos está errado?
- Parabéns, você entendeu!
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Galera GABARITO: CERTO é só olhar o verbo "PODEM", "PODEM", "PODEM" tirando o verbo ficaria errado
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Lucas Santana,podem desde que eles tenham os requisitos necessários a saber: idade mínima de 16 anos E não faça parte de regime básico de previdência social.
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Amiguinhos, a CESPE pode até manter esse gabarito (e acredito que vai manter) mas, convenhamos, interpretar de forma isolada os dizeres do parágrafo e dos incisos sem levar em consideração o caput do artigo é jogar no lixo os métodos e princípios interpretativos mais básicos da bela arte da exegese.
Se o caput do art. 11, do Dec. 3.048 exige idade mínima de 16 anos, a correta interpretação é que todos os seus parágrafos e incisos têm essa exigência como pressuposto. Se houver alguma exceção, a própria norma salientará expressamente: "salvo no caso de....", ou "ressalvado o caso de...", etc.
Em outras palavras:
Vamos supor que uma mãe ligue para a APS na qual você está trabalhando (se Deus quiser isso ocorrerá muitas vezes) e pergunte:
- Escuita, seu dotô, meu filho é um vadio! Fica em casa o dia todo e não quer trabalhar, aquele carne moída!!! Só sai de casa pra ir à escola. Mesmo assim eu quero infiliá ele ao rejume falcatruativo, posso né?
Você responderia afirmativamente sem saber a idade do garoto?
A responta correta seria:
-Depende, Senhora, qual a idade do seu filho? A lei exige que ele tenha 16 anos completos...
Ou seja, ela te deu as mesmas informações que a questão - ele não trabalha e é estudante - mas você não pode dizer que ela está certa ou errada sem saber a idade do garoto, pois essa é uma exigência inafastável, por força do caput do art 11, do Dec. 3.048!!!
Por isso entendo que o gabarito deveria ser trocado para ERRADO, pois a questão omite um requisito obrigatório contido no caput do art. 11, considerando apenas os conteúdos do §1º, e incisos I e III como suficientes para a filiação facultativa, quando na verdade não são!
Forçando um pouco a barra, seria possível bater pela anulação da questão, uma vez que a omissão de informação necessária para a conclusão "certo/errado" daria margem para duas interpretações opostas igualmente corretas. Ele pode? Depende, qual a idade do malacabado? Não dá pra chegar à conclusão que a afirmativa está certa ou errada sem essa informação...
Boa sorte e bons estudos a todos!
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Certa.
Colegas, a CESPE, nesse tipo de questão, segue a regra e não a exceção. Além disso, o uso do verbo "podem" não deixa dúvidas.
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Pri, ocorre que no caso em comento a regra é justamente exigir a idade mínima de 16 anos para inscrição como facultativo!
Aliás, não há exceção!!! Ninguém pode se inscrever como facultativo sem ter 16 anos completos.
Como a questão omitiu essa exigência, não há como afirmar que a dona de casa ou o estudante "podem" se filiar, pois isso depente impreterivelmente da idade e não só do requisito apontado pela questão...
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Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.
Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS
Essa questão ilustra bem o posicionamento do Gil Souza.
Questão do mesmo certame,galera.
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14 anos
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Eu acertei, mas, às vezes, fico tentando a entender o porquê das bancas criarem questões que geram dúvidas desnecessárias. Há outro requisito para estudante como a idade de 16 anos. Ora, custa colocar? A gente acaba marcando e rezando para que seja o entendimento da banca e não o que está na lei. Absurdo!
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CORRETO
QUEM É (C A D E S) NAO PODE SER ''F''
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depende da idade do estudante, né querida banca cespe
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Questões incompletas não costumas estar erradas ISA.
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a banca pede o que está na regra amigos, esqueção as exceções. A regra é clara arnaldo kkk
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A questão está incompleta, mas não errada. Ela não restringe e utiliza o a forma verbal "podem" o que torna a questão incompleta e correta.
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DECRETO Nº 3.048/1999
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
III - o estudante;
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Qual artigo aplicar?? O artigo 14 da 8.212 ou Artigo 11 do Dec. 3048??
Art. 14
É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
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Ele não tava falando apenas do estudante, estava falando da dona de casa e estudantes e o comum dos dois para poderem ser facultativos: não receber remuneração. entendi dessa forma
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Nem sempre a banca coloca as epígrafes de Lei, nesse caso devemos nos atentar para a resposta mais completa...CERTA!
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Vão poder se filiar como segurados facultativos.
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Estudantes = estagiário / bolsista pesquisador.
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É mais fácil pensarmos de forma excludente seguindo o que está escrito na Lei.
Ou seja a pessoa que não é segurada obrigatória da previdência social pode ser segurado facultativo.
Vejamos o Decreto 3.048/1999
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
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É mais fácil pensarmos de forma excludente seguindo o que está escrito na Lei.
Ou seja a pessoa que não é segurada obrigatória da previdência social pode ser segurado facultativo.
Vejamos o Decreto 3.048/1999
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
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Eu errei porque eu entendi que se o requisito e cumulativo está faltando a idade mínima de 16 anos.
Então se eu levar meu Filho de 15 anos eu consigo me filiar ?
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Certo
Decreto 3.048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
III - o estudante;
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caramba, quanta choradeira !
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GAB CERTO
Pessoal cuidado com as divergências entre leis e doutrinas majoritárias:
O art. 14 da Lei 8.212/91 faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos. No mesmo sentido o artigo 13, da Lei 8.213/91 possui a mesma redação.
No concurso do CESPE para Juiz Federal da 2ª Região de 2013, foi considerada correta a seguinte redação, a Lei n.º 8.212/91 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social:
O maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.
Entretanto, de acordo com o artigo 11, do RPS, a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento administrativo do INSS (artigo 9º, da IN INSS PRES 45/2010) e dominante da doutrina previdenciária.
Acredito que a questão está correta, pois não podemos nos prender e limitar a uma formalidade criteriosa abrindo mão de uma visão genérica e sistêmica do conteúdo..a banca quer pegar justamente na falta de sacada e se aproveitar da falta de uma visão mais aberta da coisa.
Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado 5ª edição Editora JusPodivm
Avante e força a todos.
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GABARITO: CERTO
Galera, estudante não é sinônimo de estagiário!
Nós que estamos aqui estudando sem trabalhar (exercer atividade remunerada que enquadre como segurado obrigatório) podemos nos enquadrar como segurados facultativos da Previdência Social.
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resposta certa.
Podem se filiar facultativamente mediante contribuição.
I- DONA DE CASA
II- ESTUDANTE.
III- SINDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO.
IV-O BRASILEIRO QUE ACOMPANHA CÔNJUGE QUE PRESTA SERVIÇO NO EXTERIOR.
Entre outros previsto no Art.11 Paragráfo 1 do RPS.
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Galera, questão incompleta n eh questão errada. Agr se a cespe colocasse o termo somente...
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CERTO.
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RESOLUÇÃO:
A questão remete aos exemplos de segurado facultativo previstos no art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99. De fato, a dona de casa e o estudante podem filiar-se facultativamente ao RGPS mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios da previdência social.
Resposta: Certa
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CORRETO
SE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO FACULTATIVO, CASO CONTRÁRIO SERÁ OBRIGATÓRIO.
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Exato! A dona de casa e o estudante podem filiar-se como segurados facultativos ao RGPS, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios.
Observe o art. 11, § 1º, inciso I e III, do Decreto nº 3.048/91:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
[...]
III - o estudante;
Resposta: CERTO
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e se eu for ao mesmo tempo MEI(microempreendedor individual) e ter um emprego de carteira assinada. estou cometendo crime??? pois estou contribuindo duas vezes ao INSS.
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Se o estudante for menor de dezesseis é vedada sua inscrição, consequentemente, não poderá se filiar como facultativo.
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
III - o estudante;
obs: novidade no inciso XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º.
GABARITO: CERTO
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Resposta: Certo
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Decreto: 3.048/1999
I - § 1 Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
III - o estudante;
Fonte: @ipsislitterisconcursos
BonsEstudos!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência
do art. 11, § 1º do Decreto 3.048/1999,
é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao
Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre
como segurado obrigatório da previdência social.
Podendo
filiar-se facultativamente, entre outros, aquele
que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência (atual redação do inciso I, anterior constava a dona de casa), e o estudante, nos termos dos incisos I
e III do artigo mencionado do Decreto 3.048/1999.
Gabarito do Professor: CERTO