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A assertiva é um resumo do art. 1º do Decreto nº 3.048/99, vejamos:
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
CORRETO
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Traduzindo: A universalidade da cobertura e do atendimento é um objetivo da seguridade social? SIM!
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Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
[...]
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VIDE Q650365
SPA- Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO (Não inclui saúde e assistência social)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Previdência: É valor real. Assegura-se a IRREDUTIBILIDADE REAL (ART. 201, §4, da CF).
Seguridade: É valor nominal. Deve-se assegurar a IRREDUTIBILIDADE NOMINAL dos benefícios securitários.
Q625059
Não há ofensa aos princípios constitucionais da irredutibilidade e da preservação do valor real dos benefícios, a aplicação de reajustes com base nos critérios estabelecidos em lei.
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Principio da Seguridade e principalmente da area da saúde
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A assertiva é um resumo do art. 1º do Decreto nº 3.048/99, vejamos:
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
CORRETO
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A Assistência Social, que tem como beneficiário quem dela necessite (situação de necessidade social), não se enquadraria no princípio da Universalidade...
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CERTO. De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999:
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
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ANDERSON MOURA eu também pensei como você (A Assistência Social, que tem como beneficiário quem dela necessite (situação de necessidade social), não se enquadraria no princípio da Universalidade...), talvez a CESPE argumente que foi copiado e colado a letra da lei por isto está correta.
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A universalidade deve buscar sempre expandir as coberturas ofertadas. Atingir um público cada vez maior e com maior qualidade. Padronizar o sistema para que todos possam contribuir.
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Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita.
Porf: Hugo Goes.
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SEGURIDADE SOCIAL
Compreende ações dos direitos?
PAS---> é relativo
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
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Decreto 3048/99:
Art. 1º. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Vida à cultura democrática, Monge.
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DECRETO 3.048/99
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I universalidade da cobertura e do atendimento;
II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar lhe o poder aquisitivo;
V eqüidade na forma de participação no custeio;
VI diversidade da base de financiamento; e
VII caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: CERTO
UCA: Universalidade da Cobertura e do Atendimento: Tenha cobertura para TUDO ( cobertura: riscos ) e atenda a TODOS (Atendimento : pessoas ).
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CERTO. De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999:
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
RogerVoga
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Universalidade da cobertura e do atendimento se aplica à previdência social? Não!
Assim, a questão estaria errada, não é?
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Foi o que pensei, Torb
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Questãozinha FDP, tem que interpretar direitinho.
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Sei que a banca foi muito perspicaz na questão pois, ela colocou a letra de lei de uma forma passiva ou seja , não estava julgando quem contribuiu para receber previdência social , tanto que no item III menciona " seletividade com relação aos benefícios e serviços " . Ou seja, não foi perguntado quem ela vai atender e sim se ela pode ser provocada a qualquer momento . RS
Tenso essa subjetividade ! Kkk
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Certa. È um dos princípios que regem a Seguridade Social.
Cobrir todos os riscos e atender a todas às pessoas. Concretiza - se mais na área da Saúde.
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Gabarito: CERTO
Simples leitura de texto de lei resolveria esta questão.
Universalidade da cobertura e do atendimento é um dos princípios da Seguridade Social.
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resposta certa, pois segue um dos princípios da seguridade social.
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universalidade da cobertura: Todas as contingências que gerem necessidade de proteção social (maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte). Deverão ser cobertas pela seguridade social.
universalidade do atendimento: Todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pelas seguridade social.
SEGURIDADE SOCIAL = PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE.
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A questão do último concurso do INSS cita o princípio da universalidade (art. 194, parágrafo único, CF/88) e, ainda, traz a definição correta da seguridade social.
Resposta: Certa
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lei n° 8.212/91 diz;
a seguridade obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes;
A- universalidade da cobertura e do atendimento.
A questão trouxe um fator que me deixou em dúvida. A previdência tem universalidade da cobertura?
no art. 3 diz que a previdência social tem o conceito de universalidade, porém somente terá gozo quem contribuir, concluindo assim, a previdência social tem o conceito de universalidade.
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em fiquei em dúvida na palavra relativo. Mas foi de boa
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CERTO.
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CF- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
como sabemos entre os princípios da Seguridade Social, temos o da universalidade da cobertura e do atendimento.
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CORRETO
UNIVERSALIDADE: SIGNIFICA DIZER QUE É DIREITO DE TODO BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO RESIDENTE DO BRASIL.
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Nesta questão a banca apenas quer saber se você conhece os princípios da seguridade social que estão no art. 194, parágrafo único, da CF/88.
Art.194 [...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A resposta está no inciso I.
Não deixe de memorizar os princípios.
Resposta: CERTO
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A afirmativa está CORRETA, para confirmar isso basta consultar o art. .1º do Decreto n.º 3.048/1999, que reproduz o que já está previsto no texto constitucional:
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
(....).
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
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o enunciado falou sobre previdência social e não seguridade social e isto me confundiu, pois assistência social faz parte da seguridade e não dá previdência ou estou errada?
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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O que eu não entendi nessa questão é que no enunciado fala sobre previdência social e a universalidade da cobertura e do atendimento faz parte de um dos princípios da seguridade e não da previdência.
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A universalidade também faz parte dos princípios relativos à previdência. Ela não é tão abrangente quanto os outros; todavia, ela se faz presente, notadamente na possibilidade de segurados facultativos se filiarem e nos regimes de inclusão previdenciária, que não tem senão o fim de garantir um acesso universal à previdência.
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sempre vale a atenção ao QUE é assegurado... os princípios estão corretos mas as vezes os direitos que são assegurados estão errado
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Correta.
Respondendo ao colega Rodrigo, o princípio da Universalidade abrange o tripé da seguridade social, mesmo que de forma mitigada:
Saúde: Direito de todos
Assistência Social: a todos que dela precisar ( mitigação)
Previdência Social: a todos que contribuirem (mitigação)
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Certo.
DECRETO N 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 1 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência
do art. 1º, caput e parágrafo único,
inciso I do Decreto 3.048/1999, a seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e
à assistência social, sendo que, obedecerá alguns princípios e diretrizes,
dentre eles, a universalidade da cobertura e do atendimento.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Algum grupo de estudos para INSS?
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SEGURIDADE SOCIAL - TECLA - SAP - SAÚDE , ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.