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GABARITO = CERTO
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O Estado tem como objetivo fundamental a consecução do bem comum do seu povo. Para atingir tal desígnio, a Administração precisa disponibilizar para os administrados determinadas utilidades, atender certas necessidades, bem como fornecer certas comodidades.
Em primeiro lugar, o direito de greve no serviço público, apesar de reconhecido, está sujeito a restrições, uma vez que o dispositivo constitucional que o consagra (CF, art. 37, VII) prevê a edição de uma lei específica que lhe estipule os termos e limites.
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A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos, conforme consta no art. 37, VII. Todavia, até o presente momento, a mencionada lei não foi editada, o que fez que o STF decidisse pela aplicação da Lei 7.783/1989, que trata do direito de greve dos trabalhadores do setor privado. Todavia, o entendimento atual é que algumas categorias, dentre elas aquelas relacionadas com o a manutenção da ordem pública e a segurança pública, possuem este direito restringido. Dessa forma, por determinação do art. 37, VII, deve lei dispor sobre os limites para o exercício do direito de greve no serviço público. Assim, em que pese não conste expressamente na Constituição o trecho “imprescindíveis ao desenvolvimento e à segurança da comunidade”, podemos considerar que este é um dos tipos de atividades que possuem restrição ao direito de greve, o que deverá ser disciplinado em lei.
Prof.º Hebert Almeida - Estratégia Concursos
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Correto, imaginem se todos os policiais fizessem greve em um mesmo momento? Guerra civil!
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Eu errei e discordo do gabarito.
Eu entendi que a questão estava errada porque não existe uma VEDAÇÃO à greve dos servidores públicos e sim uma LIMITAÇÃO ou RESTRIÇÃO para que o serviços essenciais não sejam interrompidos.
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O erro da questão não estaria no termo vedação? Não deveria ser limitação ou restrição? Restrição e vedação tem sentidos diferentes.
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O direito de greve se classifica como direito fundamental. Não concordo com o termo VEDAÇÃO. Pode ocorrer LIMITAÇÃO a esse direito.
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A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos, conforme consta no art. 37, VII. Todavia, até o presente momento, a mencionada lei não foi editada, o que fez que o STF decidisse pela aplicação da Lei 7.783/1989, que trata do direito de greve dos trabalhadores do setor privado. Todavia, o entendimento atual é que algumas categorias, dentre elas aquelas relacionadas com o a manutenção da ordem pública e a segurança pública, possuem este direito restringido. Dessa forma, por determinação do art. 37, VII, deve lei dispor sobre os limites para o exercício do direito de greve no serviço público. Assim, em que pese não conste expressamente na Constituição o trecho “imprescindíveis ao desenvolvimento e à segurança da comunidade”, podemos considerar que este é um dos tipos de atividades que possuem restrição ao direito de greve, o que deverá ser disciplinado em lei. Logo, o item está correto.
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Supremo proíbe greve de servidores ligados à segurança públicaSupremo proíbe greve de servidores ligados à segurança pública
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
http://www.conjur.com.br/2017-abr-05/stf-proibe-greve-servidor-ligado-seguranca-publica
GAB: CERTO
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GAB. CERTO
Para complementar os estudos, segue breve comentário sobre o princípio da contitnuidade
Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Segundo Carvalho Filho, a “consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade”.
A continuidade dos serviços públicos guarda relação com o princípio da supremacia do interesse público, pois pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventuais interesses particulares.
- DIREITO DE GREVE vs PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
em regra, os servidores possuem direito à greve, nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores;
os militares não possuem direito à greve, conforme expressamente dispõe a Constituição Federal (CF, art. 142, IV);
os policiais civis são equiparados, segundo o STF, aos policiais militares, sendo vedado o direito de greve (Rcl 11246 AgR/BA).
Fonte: MA e VP e Pedro lenza
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Eu errei pelo "desenvolvimento".
Toda e qualquer atividade não está ligada ao desenvolvimento de uma comunidade?
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"vedação" é deveras pesado.
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Errei. hashushauushaua. Servidores ficou muito amplo. Se no sentido amplo a greve pode ocorrer, porém com restrições. Servidores relacionados com a segurança pública , por exemplo, neste caso é vedado.
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Esses servidores não são proibidos de fazer greve. A vedação é parar completamente os serviços.
QUESTÃO MAL FEITA
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Segurança tudo bem, mas "DESENVOLVIMENTO"?! Aonde isso está na lei? #porraCESPE
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O problema não é RESTRIÇÃO ou VEDAÇÃO, pois servidores da área de segurança (PM e Bombeiros, no caso - não é o caso da PC ou PF) NÃO PODEM entrar em greve! Não há exceção legal a isso.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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