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ID
1913902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos serviços públicos.

O regime jurídico a que se submetem os serviços públicos é o de direito público, sejam eles serviços públicos administrativos, sociais, comerciais ou industriais.

Alternativas
Comentários
  • Errado ... o Serviço Publ. pode ser sob Regime Jurid. Total ou Parcialmente Publico.

  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o critério formal, o serviço público é aquele exercido sob regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum

    Entretanto, a execução de serviços públicos comerciais e industriais, sobretudo pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, são regidas pelo regime jurídico próprio das empresas privadas, embora derrogados pelo direito público.

    bons estudos

  • Gab Errado...

    Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).

  • Critério Subjetivo: serviço público é aquele prestado diretamente pelo Estado.
    Critério Material: serviço público é aquela atividade que visa satisfazer as necessidades coletivas.
    Critério Formal: serviço público é aquele regido pelo regime jurídico de direito público. 

     

    (CESPE/Juiz Federal Substituto/TRF/1ª Região/2010) Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. CORRETA


    (CESPE/Juiz Federal Substituto/TRF/1ª Região/2010) Os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado submetem-se à disciplina do direito público, mas os serviços prestados por particulares em colaboração com o poder público são regidos integralmente por normas de direito privado. ERRADA

  • Divergência na doutrina essa, alguns autores só entendem como Serviço Público se prestado por regime de Direito Público...

     

    MAVP: "Serviço público é atividade administrativa

    concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em

    si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em

    geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração

    publica ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e

    permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorizacão

    de serviço público).

     

    Podemos afirmar que uma atividade exercida como serviço público

    sempre estará sujeita a regime jurídico de direito público; de outra parte,

    um serviço prestado sob regime jurídico de direito privado será, invariavelmente,

    um serviço privado."

  • Serviço público = Direito Publico. (total ou parcialmente)

  • SERVIÇO PÚBLICO

    ELEMENTO CONCEITUAL FORMAL:

    Diz respeito ao regime jurídico a que se submete o serviço público. Em regra é Público, mas também poderá ser Privado, derrogado.

    CLASSIFICAÇÃO:

    Serviços públicos administrativos: São aqueles que a administração pública executa para atender suas necessidades internas ou para preparar outros serviços que são prestados para o público.

    Sociais:são aqueles que atendem as necessidades coletivas e convivem com a iniciativa privada (ex.: saúde e educação)

    Comerciais ou industriais: quando se prestam a atender necessidade de ordem econômica

  • Os serviços sociais ele possui caráter de titularidade não exclusiva do poder publico ( ex. educacao e saúde ). nesse caso, poderá ser prestado por um particular ( ultilizando prerrogativas de direito privado), que não precisa ser delegado e nao é uma forma de prestação indireta de prestação de serviços públicos.

    Logo, nem serpre serão de direito público.

  • Gab errado

    8.666/93

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • TOTAL OU PARCIALMENTE PÚBLICO.