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Errado ... o Serviço Publ. pode ser sob Regime Jurid. Total ou Parcialmente Publico.
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Gabarito ERRADO
De acordo com o critério formal, o serviço público é aquele exercido sob regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum
Entretanto, a execução de serviços públicos comerciais e industriais, sobretudo pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, são regidas pelo regime jurídico próprio das empresas privadas, embora derrogados pelo direito público.
bons estudos
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Gab Errado...
Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).
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Critério Subjetivo: serviço público é aquele prestado diretamente pelo Estado.
Critério Material: serviço público é aquela atividade que visa satisfazer as necessidades coletivas.
Critério Formal: serviço público é aquele regido pelo regime jurídico de direito público.
(CESPE/Juiz Federal Substituto/TRF/1ª Região/2010) Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. CORRETA
(CESPE/Juiz Federal Substituto/TRF/1ª Região/2010) Os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado submetem-se à disciplina do direito público, mas os serviços prestados por particulares em colaboração com o poder público são regidos integralmente por normas de direito privado. ERRADA
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Divergência na doutrina essa, alguns autores só entendem como Serviço Público se prestado por regime de Direito Público...
MAVP: "Serviço público é atividade administrativa
concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em
si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em
geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração
publica ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e
permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorizacão
de serviço público).
Podemos afirmar que uma atividade exercida como serviço público
sempre estará sujeita a regime jurídico de direito público; de outra parte,
um serviço prestado sob regime jurídico de direito privado será, invariavelmente,
um serviço privado."
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Serviço público = Direito Publico. (total ou parcialmente)
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SERVIÇO PÚBLICO
ELEMENTO CONCEITUAL FORMAL:
Diz respeito ao regime jurídico a que se submete o serviço público. Em regra é Público, mas também poderá ser Privado, derrogado.
CLASSIFICAÇÃO:
Serviços públicos administrativos: São aqueles que a administração pública executa para atender suas necessidades internas ou para preparar outros serviços que são prestados para o público.
Sociais:são aqueles que atendem as necessidades coletivas e convivem com a iniciativa privada (ex.: saúde e educação)
Comerciais ou industriais: quando se prestam a atender necessidade de ordem econômica
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Os serviços sociais ele possui caráter de titularidade não exclusiva do poder publico ( ex. educacao e saúde ). nesse caso, poderá ser prestado por um particular ( ultilizando prerrogativas de direito privado), que não precisa ser delegado e nao é uma forma de prestação indireta de prestação de serviços públicos.
Logo, nem serpre serão de direito público.
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Gab errado
8.666/93
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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TOTAL OU PARCIALMENTE PÚBLICO.