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A) Errada
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
B) Errada
C) Errada
D)Errada (São obrigadas a informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.)
E) Correta (A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.)
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a) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP. INCORRETO
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. INCORRETA
Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.
Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.
c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS INCORRETA
ITodos os trabalhadores de um mesmo estabelecimento devem constar da mesma GFIP/SEFIP, por competência; ou seja, não devem ser entregues
GFIP/SEFIP distintas por categoria de trabalhador
d) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP INCORRETO Desobrigados de entregar a GFIP,- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;o segurado especial; Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social; O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico; O segurado facultativo.
e) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS. CORRETO A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
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Letra E.
a) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP. O contribuinte individual não está obrigado a entregar a GFIP.
b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. O pagamento da multa não supre a falta de documnto e a empresa continua com registro negativo. c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS. Em uma mesma GFIP podem apresentar os dois sim, pois o que mais importa na GFIP são as informações previdênciárias. d) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP. Segurados especiais não são obrigados a entregar GFIP. São segurados especiais: trabalhadores rurais e pescadores. e) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS.
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Como os comentários dos colegas são de grande importância para quem está esrtudando, peço que não grifem 'em vermelho', pois dificulta a leitura desses comentários. Obrigado.
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a) Contribuinte individual que não tenha segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP.
b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP não supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito.
c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, devem constar todos os trabalhadores que recolhem para o FGTS e todos os trabalhadores que não recolhem para o FGTS.
d) O segurado especial não é obrigado a entregar a GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP:
O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço.
O segurado especial.
Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social.
O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico.
O segurado facultativo.
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
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questão de legislação
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Infelizmente o site não tem o tópico de Legislação Específica, mas fico feliz em saber que pelo menos essa questões existem no site.
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GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. É uma guia utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados. Foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE.
As pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP nos seguintes casos:
- quando necessitam recolher o fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores; e/ou,
- quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.
As informações acima são essenciais para que a Previdência Social tenha um registro funcional dos seus segurados. A GFIP proporcionou uma forma de recolhimento mais eficiente dos valores do FGTS e acrescentou informações úteis para facilitar o acesso à comprovação do tempo de contribuição dos segurados, além de melhorar o atendimento na Previdência Social. A entrega da GFIP deverá ser feita por meio magnético até ao sétimo dia do mês seguinte ao da competência do fato gerador, através do SEFIP que é o programa que gera e imprime a guia. O SEFIP está disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Fonte: https://www.significados.com.br/gfip/
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Tópico específico do edital (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão). Só para tranquilizar quem (como eu) só tem que estudar (as muitas) generalidades do FGTS no momento.