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ID
191398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informações à previdência social (GFIP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada

    Desobrigados de entregar a GFIP

    Estão desobrigados de entregar a GFIP:

    - O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;

    - O segurado especial;

    - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

    - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

    - O segurado facultativo.

    B) Errada

    C) Errada

    D)Errada (São obrigadas a informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.)

    E) Correta (A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.)

  • a) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP. INCORRETO

    Estão desobrigados de entregar a GFIP:

    - O contribuinte individual  sem segurado que lhe preste serviço;

    - O segurado especial;

    - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

    - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

    - O segurado facultativo.

    b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. INCORRETA

    Penalidades

    Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.

    Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.

    O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.

    c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS INCORRETA

    ITodos os trabalhadores de um mesmo estabelecimento devem constar da mesma GFIP/SEFIP, por competência; ou seja, não devem ser entregues
    GFIP/SEFIP distintas por categoria de trabalhador


    d) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP INCORRETO Desobrigados de entregar a GFIP,- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;o segurado especial; Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social; O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico; O segurado facultativo.

     

    e) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS. CORRETO A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

  • Letra E.

     a) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP.                            O contribuinte individual não está obrigado a entregar a GFIP.

     b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. O pagamento da multa não supre a falta de documnto e a empresa continua com registro negativo.  c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS. Em uma mesma GFIP podem apresentar os dois sim, pois o que mais importa na GFIP são as informações previdênciárias.  d) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP. Segurados especiais não são obrigados a entregar GFIP. São segurados especiais: trabalhadores rurais e pescadores.  e) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS.
  • Como os comentários dos colegas são de grande importância para quem está esrtudando, peço que não grifem 'em vermelho', pois dificulta a leitura desses comentários. Obrigado.
  • a) Contribuinte individual que não tenha segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP.

     

    b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP não supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito.

     

    c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, devem constar todos os trabalhadores que recolhem para o FGTS e todos os trabalhadores que não recolhem para o FGTS.

     

    d) O segurado especial não é obrigado a entregar a GFIP.

     

    Desobrigados de entregar a GFIP:

     

    O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço.

    O segurado especial.

    Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social.

    O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico.

    O segurado facultativo.

  • Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm

    Estão desobrigados de entregar a GFIP:

    - O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;

    - O segurado especial;

    - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

    - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

    - O segurado facultativo.


  • questão de legislação

  • Infelizmente o site não tem o tópico de Legislação Específica, mas fico feliz em saber que pelo menos essa questões existem no site.

  • GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. É uma guia utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados. Foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE.

     

    As pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP nos seguintes casos:

     

    - quando necessitam recolher o fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores; e/ou,

    - quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.

     

    As informações acima são essenciais para que a Previdência Social tenha um registro funcional dos seus segurados. A GFIP proporcionou uma forma de recolhimento mais eficiente dos valores do FGTS e acrescentou informações úteis para facilitar o acesso à comprovação do tempo de contribuição dos segurados, além de melhorar o atendimento na Previdência Social. A entrega da GFIP deverá ser feita por meio magnético até ao sétimo dia do mês seguinte ao da competência do fato gerador, através do SEFIP que é o programa que gera e imprime a guia. O SEFIP está disponível no site da Caixa Econômica Federal.

     

    Fonte: https://www.significados.com.br/gfip/

  • Tópico específico do edital (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão). Só para tranquilizar quem (como eu) só tem que estudar (as muitas) generalidades do FGTS no momento.