-
A- INCORRETA. Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, pode justificar movimentação da conta do FGS, devendo a solicitação, nesse caso, ser apresentada pelo interessado até NOVENTA DIAS após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. (art. 20, inciso XVI, alínea b, Lei n. 8.036/90)
B- CORRETA. O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para UM ÚNICO IMÓVEL. (art. 20, parágrafo 3, Lei n. 8.036/90)
C- INCORRETA. No caso de extinção do contrato por prazo determinado, É POSSÍVEL a movimentação dos valores relativos à conta vinculada,conforme o art. 20, inciso IX, Lei n. 8.036/90.
D- INCORRETA. Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes PARA ESSE FIM HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. (art. 20, inciso IV, Lei 8.036/90)
E- INCORRETA. Em virtude de idade, a conta do FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a SETENTA ANOS. (art. 20, inciso XV, Lei n. 8.036/90)
-
meu povo, creio que essa é a regra, mas tem uma exceção - os viajantes, aqueles que podem ter mais de um domicílio, se nao estou enganado podem utilizar o FGTS para a aquisição de mais de um imóvel. Favor verificar essa informação e se eu estiver errado que me retifiquem. Muito grato.
-
12 REQUISITOS DO TRABALHADOR
12.1 O trabalhador, para fazer uso do FGTS na aquisição da moradia própria na modalidade
de aquisição de imóvel residencial, concluído ou em construção, deve atender os
seguintes requisitos:
12.1.2 não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do
território nacional;
12.1.3 não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de imóvel
residencial, concluído ou em construção, nas seguintes condições:
a) imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal,
incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;
e b) imóvel localizado no município de sua atual residência.
e se for em outro estado ou fora da mesma Região Metropolitana????
art 2O, IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
-
Letra B.
a) Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, pode justificar movimentação da conta do FGS, devendo a solicitação, nesse caso, ser apresentada pelo interessado até 120 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. 90 Dias b) O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para um único imóvel. CORRETA c) No caso de extinção do contrato por prazo determinado, não é possível a movimentação dos valores relativos à conta vinculada. É possível a movimentação da conta vinculada. d) Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes indicados em alvará judicial. Seus sucessores que comprovarem dependencia do trabalhador também será beneficiado. e) Considerando que o gerente de uma empresa de confecções de roupas masculinas completará 65 anos de idade no dia 20/10/2010, nesse caso, a partir da data de seu aniversário, em decorrência da idade, esse gerente poderá movimentar sua conta vinculada. Aposentadoria por idade é com 70 anos.
-
No item "a", o erro está em "120 dias" onde deveria ser de "até 90 dias".
O item "c", o correto seria: "..., é possível a movimentação..."
No item "d", está incorreto dizer que "somente será pago aos dependentes indicados em alvará judicial", onde basta que os "dependentes estejam habilitados perante a Previdência Social."
Item "e" indica a idade equivocada quando fala em 65 anos. A Lei 8.036/90 mostra que a idade é 70 anos.
Logo, a resposta correta é item "B".
-
Lei 8036/90:
a) Art. 20, XVI, b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
b) Art. 20, § 3º.
c) d) e) Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei 6019/74;
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
-
Charles, segundo a CEF a aquisição de um imóvel com recursos do FGTS só poderá ser feita a imóveis que
estejam localizados no município onde o comprador exerce o seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou na região metropolitana, ou no município em que o comprador comprove residir há pelo menos um ano. Veja o link http://www.caixa.gov.br/novo_habitacao/Minha_Casa/Utilizacao_rec_FGTS_casa_propria/Aquis_imovel_rec_FGTS/index.asp
-
Também achava que poderia ser adquirido mais de um imóvel caso a pessoa tivesse mais de um domicílio. No caso de uma pessoa que passa 6 meses morando numa casa e 6 meses morando em outra, achava que era possível usar o saldo do FGTS para aquisição dos dois imóveis, pois a lei garante que esses são domicílios. Algum comentário esclarecedor?
-
NO CASO DE FALECIMENTO PODERÁ SER PAGOS:
1. PARA OS DEPENDENTES DELCARADOS.
2. PARA OS SUCESSORES (CONFORME LEI CIVIL) MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL.
-
RESPOSTA: B
Pessoal, atenção para a inclusão de novos incisos ao referido artigo:
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
-
Namoral essa lei fo FGTS é muito inútil PQP tinha que ser direito do trabalho