-
Gabarito: "C". A desapropriação deve obedecer a critério vertical-hierárquico. Nesse sentido, não pode o município proceder, e.g., à desapropriação, ainda que a bem dum dado serviço público, dum logradouro de titularidade dum estado ou da União. Erra a asserção ao generalizar. Ademais:
"[...] Processo:RE 172816 RJ. Relator(a):PAULO BROSSARD. Julgamento:09/02/1994. Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO. Publicação:DJ 13-05-1994. PP-11365 EMENT VOL-01744-07 PP-01374. Parte(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. Ementa: DESAPROPRIAÇÃO, POR ESTADO, DE BEM DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL QUE EXPLORA SERVIÇO PÚBLICO PRIVATIVO DA UNIÃO. 1. A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa especifica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, Decreto-lei n. 3.365/41, art. 2., par.2.. [...]."
2. Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem.
3. Doutrina e jurisprudência antigas e coerentes. Precedentes do STF: RE 20.149, MS 11.075, RE 115.665, RE 111.079.
-
GAbarito C.
Penso que o erro esteja na afirmação "a bem do serviço público", sendo que não há referência na Lei nem na CF quanto a essa expressão. O Município somente pode promover a desapropriação nos seguintes casos:
1) Desapropriação Especial Urbana: Ocorre em razão do descumprimento pelo proprietário de imóvel urbano das disposições do Plano Diretor da Cidade.
2) Desapropriação Comum: Ocorre por necessidade ou utilidade pública, como também, por interesse social
OBS: As demais modalidades de desapropriação (Especial Rural e Confisco) são de competência exclusiva da União.
-
DISCURSIVA DIREITO ADMINISTRATIVO
O proprietário de um terreno passou dois anos sem ir até sua propriedade. Após esse período, ao visitar o local, constata que, em seu terreno, foi construída uma escola municipal que, àquela altura, já se encontra em pleno funcionamento. Com base no relatado acima, com o emprego dos argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.
A) Indique e conceitue o fato administrativo tratado no caso apresentado.
O examinando deve identificar a desapropriação indireta como o fato administrativo ocorrido no caso em questão, descrevendo-o como ato da administração pública apropriar-se de um bem privado sem o devido processo legal.
B) Diante do ocorrido, que medida o proprietário do terreno pode tomar?
Deve também reconhecer a impossibilidade de o proprietário reaver o bem, uma vez que o mesmo já se encontra afetado para a prestação de um serviço público, restando ao proprietário tão somente o ajuizamento de ação pleiteando indenização pelas perdas sofridas, conforme Art. 35, do Decreto Lei n. 3.365/41.
JOELSON SILVA SANTOS
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
PINHEIROS ES
-
Um município não poderá desapropriar um bem federal, qualquer que seja a fundamentação utilizada no decreto.
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
-
Em Urbanismo, logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município. Já pertence ao Município, e portanto, não cabe a desapropriação ou apropriação de quaisquer logradouro seu. Já a União e o Estado, poderá desapropriar os logradouros.
-
Basta se lembrar de que os logradouros são bens públicos. Apesar de bens públicos serem passíveis de desapropriação, o Município não tem essa capacidade, em razão do respeito à "hierarquia" (sic) entre os entes.
-
Concordo com o colega Ângelo Pasquali. A questão não permite essa "interpretação extensiva" acerca do proprietário do bem. Não existe desapropriação a bem do serviço público.
-
acho que está desatualizada...