Gabarito: A.
Acresce-se:
"[...] O Código Tributário Municipal é importantíssimo para a organização das atividades tributárias municipais. Esta lei tributária deve ser elaborada e atualizada considerando as atividades econômicas relevantes do município. Deve ser elaborada e atualizada tendo em vista a estrutura administrativa disponível em cada município. A maioria dos CTM foi resultado de aprovação de modelos pré concebidos que não contemplam as características dos municípios, especialmente os menores. A avaliação personalizada dos CTM pode aumentar significativamente as receitas municipais próprias e consolidar a autonomia dos Municípios com custo mínimo.
O Código Tributário Municipal (CTM) trata do Sistema Tributário Municipal e institui normas gerais sobre direito tributário aplicáveis aos Municípios. Na maioria dos Municípios o CTM é previsto pela Lei Orgânica e veiculado através de lei complementar.
Somente a partir de 1965, com a promulgação da Emenda Constitucional 18 de 1965 e, em seguida, da Lei 5.172 de 1966, Código Tributário Nacional (CTN) foi instituído um Sistema Tributário Nacional do qual, entretanto, os Municípios faziam parte de forma marginal. Após a promulgação da Constituição de 1988 os Municípios, cuja autonomia política, econômica e financeira foi reduzida durante a vigência da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional 1 de 1969, passaram a ser considerados entidades políticas e tiveram assegurada sua autonomia. Apenas depois de 1988 foram aprovados por Câmaras Municipais os primeiros CTM sistemáticos.
A maioria dos Municípios brasileiros, contudo, não dispunha nos anos seguintes a 1988 nem dispõe atualmente de recursos próprios para elaborar CTM que contemple as particularidades locais.
O CTM tem importância fundamental para a organização das atividades tributárias municipais. Ele deve prever, além de outros assuntos, as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes, a fiscalização tributária, a forma pela qual serão feitos lançamentos de créditos tributários e sua cobrança, o processo administrativo tributário, a inscrição de créditos tributários em dívida ativa e as providências administrativas necessárias para a promoção de execução fiscal. Tais previsões devem ser estipuladas tendo em conta as características de cada Município ou as suas eficácias ficarão comprometidas. Atualmente, um CTM, além disso, deve prever regras para um Cadastro de Contribuintes (CC) informatizado, para expedição de Notas Fiscais Eletrônicas (e-NF) e, especialmente, considerando as atividades desenvolvidas pelos contribuintes municipais, regras para substituição tributária. [...]."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6818