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ID
1914196
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU — tem como fato gerador

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CTN

      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • A alternativa "a" transcreve literalmente o que prevê o art. 55 do CTM de Ilhéus/BA:

    "Art. 55. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

    Porém, em minha singela interpretação, a alternativa "c" também está correta.

  • Se o cidadão quer ser auditor e errar essa, pode desistir

  • a) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil.

    CORRETA.

    Questão "letra de lei".

    CTN, art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

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    b) a posse, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei de Diretrizes Orçamentárias.

    INCORRETA.

    A definição vem presente na "lei civil" e não na lei de Diretrizes Orçamentárias.

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    c) a posse ou propriedade de bem imóvel.

    INCORRETA por estar incompleta e por ter na alternartiva uma questão mais "completa".

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    d) a manutenção de terrenos e imóveis efetivamente habitados.

    INCORRETA basta ver a responsabilidade tributária (entenda responsabilidade em sentido lato) na relação locador/locatário.

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  • a) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil.

    CORRETA.

    Questão "letra de lei".

    CTN, art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

     

     

    b) a posse, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei de Diretrizes Orçamentárias.

    INCORRETA.

    A definição vem presente na "lei civil" e não na lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

     

     

    c) a posse ou propriedade de bem imóvel.

    INCORRETA por estar incompleta e por ter na alternartiva uma questão mais "completa".

     

     

     

    d) a manutenção de terrenos e imóveis efetivamente habitados.

    INCORRETA basta ver a responsabilidade tributária (entenda responsabilidade em sentido lato) na relação locador/locatário.

     

  • e) os terrenos onde se encontram o Município de Ilhéus.

    INCORRETA.

    O elemento ou aspecto espacial do IPTU é o território urbano do município (art. 156, I, CF c/c art. 32 do CTN) , o município pode ser qualquer um da República Federativa do Brasil e não apenas os terrenos onde se encontram o Município de Ilhéus.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • Tanto a Alternativa "A" quanto a "C" estão incompletas. Aquela omite a natureza "URBANA" do imóvel, como preconiza a lei. Esta omite outras características contidas na primeira. Dito o exposto, restaria anulação da questão, caso o critério fosse baseado na omissão de informações.
  • RESOLUÇÃO:

    A – É o gabarito!

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    B – Pegadinha da banca ao trocar “lei civil” por “lei de Diretrizes Orçamentárias”. Além da repetição de “posse”.

    C – Alternativa incompleta, faltando o domínio útil.

    D – Não existe na lei tal previsão.

    E – Também não existe.

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

     

    A – É o gabarito!

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    B – Pegadinha da banca ao trocar “lei civil” por “lei de Diretrizes Orçamentárias”. Além da repetição de “posse”.

    C – Alternativa incompleta, faltando o domínio útil.

    D – Não existe na lei tal previsão.

    E – Também não existe.

    Gabarito A