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Gab. A
CTN
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
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A alternativa "a" transcreve literalmente o que prevê o art. 55 do CTM de Ilhéus/BA:
"Art. 55. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Porém, em minha singela interpretação, a alternativa "c" também está correta.
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Se o cidadão quer ser auditor e errar essa, pode desistir
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a) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil.
CORRETA.
Questão "letra de lei".
CTN, art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
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b) a posse, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei de Diretrizes Orçamentárias.
INCORRETA.
A definição vem presente na "lei civil" e não na lei de Diretrizes Orçamentárias.
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c) a posse ou propriedade de bem imóvel.
INCORRETA por estar incompleta e por ter na alternartiva uma questão mais "completa".
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d) a manutenção de terrenos e imóveis efetivamente habitados.
INCORRETA basta ver a responsabilidade tributária (entenda responsabilidade em sentido lato) na relação locador/locatário.
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a) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil.
CORRETA.
Questão "letra de lei".
CTN, art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
b) a posse, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei de Diretrizes Orçamentárias.
INCORRETA.
A definição vem presente na "lei civil" e não na lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) a posse ou propriedade de bem imóvel.
INCORRETA por estar incompleta e por ter na alternartiva uma questão mais "completa".
d) a manutenção de terrenos e imóveis efetivamente habitados.
INCORRETA basta ver a responsabilidade tributária (entenda responsabilidade em sentido lato) na relação locador/locatário.
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e) os terrenos onde se encontram o Município de Ilhéus.
INCORRETA.
O elemento ou aspecto espacial do IPTU é o território urbano do município (art. 156, I, CF c/c art. 32 do CTN) , o município pode ser qualquer um da República Federativa do Brasil e não apenas os terrenos onde se encontram o Município de Ilhéus.
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LETRA A CORRETA
CTN
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
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Tanto a Alternativa "A" quanto a "C" estão incompletas. Aquela omite a natureza "URBANA" do imóvel, como preconiza a lei. Esta omite outras características contidas na primeira. Dito o exposto, restaria anulação da questão, caso o critério fosse baseado na omissão de informações.
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RESOLUÇÃO:
A – É o gabarito!
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
B – Pegadinha da banca ao trocar “lei civil” por “lei de Diretrizes Orçamentárias”. Além da repetição de “posse”.
C – Alternativa incompleta, faltando o domínio útil.
D – Não existe na lei tal previsão.
E – Também não existe.
Gabarito A
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RESOLUÇÃO:
A – É o gabarito!
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
B – Pegadinha da banca ao trocar “lei civil” por “lei de Diretrizes Orçamentárias”. Além da repetição de “posse”.
C – Alternativa incompleta, faltando o domínio útil.
D – Não existe na lei tal previsão.
E – Também não existe.
Gabarito A