B) • Art. 13 – é o artigo que mais cai em prova. Fala sobre os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente (não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor).
Não se esqueçam, candidatos: quando se fala em microfilmagem de documentos, vocês devem saber distinguir os elementos que fazem parte de uma imagem de abertura e de uma imagem de encerramento – artigos 7o e 8o (mais incisos) do Decreto no 1.799/1996.
Atenção, concursandos: Quando se fala em microfilmagem, cabe destacar a existência de uma resolução do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ – (a de no 10), de 6/12/1999, que “dispõe sobre a adoção de símbolos ISO nas sinaléticas a serem utilizadas no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos”. Tais símbolos estão normatizados através da ISO 9878/1990. O Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, publicação do Arquivo Nacional, define sinalética como: “Recurso de comunicação utilizado em microfilmagem, contendo informações pertinentes ao conteúdo da microforma.”
Ver a seguir os símbolos utilizados, pois a resolução em questão de vez em quando cai em concurso.
SÍMBOLOS UTILIZADOS – ISO 9878/1990