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ID
1914406
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Decreto estadual n° 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e o Decreto estadual n°61.175, de 18 de março de 2015, que lhe dá nova redação. 

O instrumento pelo qual um agente público pode ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas, quando no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, é

Alternativas
Comentários
  • Decreto 10285, Art. 5.

    IV - credencial de segurança: autorização por escrito concedida por autoridade competente, que habilita o agente público estadual no efetivo exercício  de cargo, função, emprego ou atividade pública a ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas.

    Art. 50. O credenciamento e a necessidade da informação são condições indispensáveis para que o agente público no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade tenha acesso a documentos, dados e informações, classificados como sigilosos em nível equivalente ou superior ao de sua credencial de segurança.

    Art. 52. A credencial de segurança referente à informação pessoal, prevista neste Decreto, será identificada como personalíssima.

    Art. 53. A emissão da credencial de segurança compete às autoridades máximas de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, podendo ser objeto de delegação, desde que específica, expressa e formal.

    § 1º A credencial de segurança será concedida mediante termo de compromisso de preservação de sigilo, pelo qual os agentes públicos responsabilizam-se por não revelarem ou divulgarem documentos, dados ou informações sigilosos, dos quais tiverem conhecimento direta ou indiretamente no exercício de cargo, função ou emprego público.

    § 2º Para a concessão de credencial de segurança serão avaliados, por meio de investigação, os requisitos profissionais, funcionai s e pessoais dos indicados.

    § 3º A validade da credencial de segurança deverá ser limitada no tempo e no objeto.

  • GABARITO: A 

     

    DECRETO Nº 2.134,  DE 1997 (Regulamenta o art. 23 da Lei nº 8.159,  que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências)

     

    Art . 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

     

    III - credencial de segurança: certificado concedido por autoridade competente, que habilita uma pessoa a ter acesso a documento sigiloso;

     

  • LEI 12.527/11

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento)

    § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

  • Não entendi o porquê da letra B estar incorreta,

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento)

    § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    Uma pessoa que tem a funcional e é caracterizada para função de tratamento de informações sigilosas não é apta para acessá-los?