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ID
1914412
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Decreto estadual n° 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e o Decreto estadual n°61.175, de 18 de março de 2015, que lhe dá nova redação. 

Os prazos máximos de restrição de acesso a documentos, informações e dados obedecem ao seguinte escalonamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B =  Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos

  • I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
    II -
    SECRETA: 15 ANOS; e
    III -
    RESERVADA: 5 ANOS.

    GABARITO -> [B]

  • Uma questão dessa não cai na minha prova!

  • Prazos máximos de restrição:

    I) Ultrassecreta: 25 anos

    II) Secreta: 15 anos

    III) Reservado: 5 anos

    gab. B

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Creio que essa questão não caia mais nas provas... Já está muito manjada.

  • Gabarito: B

    Ultrassecreto (25 anos)

    Secreto (15 anos)

    Reservado (5 anos)

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;