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ID
1914994
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde a uma competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -  LETRA A
    8.080/1990 -  Art. 10.  Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. ( RESPONSABILIDADE MUNICIPAL).

    (B) - RESPONSABILIDADE FEDERAL -  Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

    (C) - RESPONSABILIDADE FEDERAL - Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
    (D) - RESPONSABILIDADE ESTADUAL - Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de saúde do trabalhador.
    (E) - RESPONSABILIDADE ESTADUAL - Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: de vigilância epidemiológica; de vigilância sanitária.



     

  • art. 18, lei 8.080/90

     

  • Colega Danilo, as alternativas D e E tratam também de uma direção Nacional.

    Alternativa A CORRETA - Lei 8080 Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    Alternativas B, C, D e E ERRADAS Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; B

    IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com

    entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; C

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de

    trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; D

    III - definir e coordenar os sistemas:d) vigilância sanitária; E

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.