GABARITO - LETRA A
8.080/1990 - Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. ( RESPONSABILIDADE MUNICIPAL).
(B) - RESPONSABILIDADE FEDERAL - Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
(C) - RESPONSABILIDADE FEDERAL - Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
(D) - RESPONSABILIDADE ESTADUAL - Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de saúde do trabalhador.
(E) - RESPONSABILIDADE ESTADUAL - Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: de vigilância epidemiológica; de vigilância sanitária.
Colega Danilo, as alternativas D e E tratam também de uma direção Nacional.
Alternativa A CORRETA - Lei 8080 Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
Alternativas B, C, D e E ERRADAS Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; B
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com
entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; C
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de
trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; D
III - definir e coordenar os sistemas:d) vigilância sanitária; E