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ID
1915264
Banca
FUMARC
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o § 2º do art. 14 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, durante o período de afastamento de que trata o caput deste artigo, fica assegurado ao pesquisador público o direito, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (c)

    Durante o período de afastamento de que trata o caput deste artigo, são assegurados ao pesquisador público: o vencimento do cargo efetivo, o soldo do cargo militar ou o salario do emprego público da instituição de origem

  • Gabarito: C

    §3º As gratificações específicas do pesquisador publico e regime de dedicação exclusiva , inclusive aquela enquadrado em plano de carreira e cargos de magistério, serão garantidas, na forma do §2º deste artigo, quando houver o completo afastamento de ICT para outra ICT, desde que seja de conveniência da ICT de origem.

  • GABARITO letra C

    Não é assegurado o direito ás gratificações

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    GUARDE ISSO,

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 14. Para a execução do disposto nesta Lei, ao pesquisador público é facultado o afastamento para prestar colaboração a outra ICT, nos termos do observada a conveniência da ICT de origem.

    § 1º As atividades desenvolvidas pelo pesquisador público, na instituição de destino, devem ser compatíveis com a natureza do cargo efetivo, cargo militar ou emprego público por ele exercido na instituição de origem, na forma do regulamento.

    § 2º Durante o período de afastamento de que trata o caput deste artigo, são assegurados ao pesquisador público o vencimento do cargo efetivo, o soldo do cargo militar ou o salário do emprego público da instituição de origem, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, bem como progressão funcional e os benefícios do plano de seguridade social ao qual estiver vinculado.

    § 3º As gratificações específicas do pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério, serão garantidas, na forma do § 2º deste artigo, quando houver o completo afastamento de ICT pública para outra ICT, desde que seja de conveniência da ICT de origem.

    Ou seja, há uma condicionante no caso de cargos de Magistério.

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!