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ID
1915270
Banca
FUMARC
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o art. 8º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, é facultado à Instituição Científica e Tecnológica prestar a instituições públicas ou privadas serviços compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Analise as afirmativas, identificando-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.

( ) A prestação de serviços prevista no caput do art. 8º não dependerá de aprovação pelo órgão ou pela autoridade máxima da Instituição Científica e Tecnológica.

( ) O servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista no caput deste artigo não poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada.

( ) O valor do adicional variável de que trata o § 2º deste artigo fica sujeito à incidência dos tributos e das contribuições aplicáveis à espécie, vedada a incorporação aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência como base de cálculo para qualquer benefício adicional ou vantagem coletiva ou pessoal.

( ) O adicional variável de que trata este artigo configura-se, para os fins do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, como ganho eventual.

( ) É facultado à Instituição Científica e Tecnológica celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ( ) x A prestação de serviços prevista no caput do art. 8º não dependerá(dependerá) de aprovação pelo

    órgão ou pela autoridade máxima da Instituição Científica e Tecnológica.

    ( ) x O servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista no caput deste artigo não poderá (poderá) receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada.

    Gabarito: (b)

  • Gabarito: letra B

       Art. 8º É facultado à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. 

         § 1º A prestação de serviços prevista no caput deste artigo dependerá de aprovação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT. 

         § 2º O servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista no caput deste artigo poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada. 

         § 3º O valor do adicional variável de que trata o § 2º deste artigo fica sujeito à incidência dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie, vedada a incorporação aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência como base de cálculo para qualquer benefício, adicional ou vantagem coletiva ou pessoal. 

         § 4º O adicional variável de que trata este artigo configurasse, para os fins do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ganho eventual. 

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!