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GABARITO: Letra A
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - Advocacia-Geral da União; e
X - Controladoria Geral da União
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ALTERNATIVA A
Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - Advocacia-Geral da União; e
X - Controladoria Geral da União.
Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.
MACETE PARA DECORAR:
CAJURE - DEFAZPLAN - HUMAGABI - ADVOCONTRO.
Boa sorte.
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Maldade!
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Questão de decoreba, mas tá valendo!
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Eu não sabia essa lista de cor, mas acertei por eliminação já que não faz sentido ter nessa comissão representantes do Ministério da saúde (letras b e c), nem da Educação (letra c) nem da Cultura (letra d).
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questão desatualizada.
Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (vedado)
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questão desatualizada.
Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (vedado)
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Dica pra lembrar: é só pensar que são só "órgãos sérios" que lidam com esse tipo de pedido. Casa Civil, Ministério da Justiça, Advocacia, Defesa, etc.
Obs: Não é que Saúde, Educação e Cultura não sejam órgãos sérios, mas é apenas uma maneira de decorar e eliminar as alternativas mais facilmente.
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A composição atual da comissão, de acordo com a redação dada pelo decreto nº 9.690, de 2019, é a seguinte:
· I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
· II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
· III - Ministério das Relações Exteriores;
· IV - Ministério da Defesa;
· V - Ministério da Economia;
· VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
· VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ;
· VIII - Advocacia-Geral da União;
· IX - Controladoria-Geral da União.