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ID
1915381
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerar o “Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011” para responder à questão.

O capítulo VI do referido decreto trata da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é integrada por diferentes órgãos da administração pública. A composição completa dessa comissão é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União

  • ALTERNATIVA A

    Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União.

    Parágrafo único.  Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.

    MACETE PARA DECORAR: 

    CAJURE - DEFAZPLAN - HUMAGABI - ADVOCONTRO.

    Boa sorte.

  • Maldade!

  • Questão de decoreba, mas tá valendo!

  • Eu não sabia essa lista de cor, mas acertei por eliminação já que não faz sentido ter nessa comissão representantes do Ministério da saúde (letras b e c), nem da Educação (letra c) nem da Cultura (letra d).

  • questão desatualizada.

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (vedado)

  • questão desatualizada.

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (vedado)

  • Dica pra lembrar: é só pensar que são só "órgãos sérios" que lidam com esse tipo de pedido. Casa Civil, Ministério da Justiça, Advocacia, Defesa, etc.

    Obs: Não é que Saúde, Educação e Cultura não sejam órgãos sérios, mas é apenas uma maneira de decorar e eliminar as alternativas mais facilmente.

  • A composição atual da comissão, de acordo com a redação dada pelo decreto nº 9.690, de 2019, é a seguinte:

    ·        I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    ·        II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

    ·        III - Ministério das Relações Exteriores;

    ·        IV - Ministério da Defesa;

    ·        V - Ministério da Economia; 

    ·        VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

    ·        VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ;

    ·        VIII - Advocacia-Geral da União;

    ·        IX - Controladoria-Geral da União.