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ID
1915399
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O capítulo V, da Lei 12.527/2011 destina-se às Responsabilidades. De acordo com essa lei, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra d) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Encontrada na Lei, assim como diz no enunciado da questão, no Capítulo V- Das Responsabilidades, mais especificamente, no Art. 32 "Contituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidades do agente público ou millitar", no seu inciso VII."

    Ainda, em relação às outras alternativas:

    a) dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, à outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes. Consta na Lei, no Art. 44, que diz: "O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: 'Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.' "

    b) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. Presente na Lei, em seu Art. 9º, o qual diz: "O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."

    c) promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento das informações sigilosas. Aparece na Lei, em Art. 37.  "É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes."

    Assim, tudo o que consta nas outras alternativas, não tipificam condutas ilícitas. Pelo contrário, tratam-se, no caso da letra a e da letra c ,de itens que estão incluidos dentro do Capítulo VI- Disposições Finais e Transitórias, e que devem ser obedecidos. Ainda, no caso da letra b , tem-se uma situação que assegura o acesso a informações.

  • Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:


    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;


    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;


    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;


    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;


    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;


    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e


    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

  • Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    VII - DESTRUIR ou SUBTRAIR, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

     


    GABARITO -> [D]

  • Gabarito: D

    Lei 12.527/2011

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado