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Resposta: B
Item 1: Falso - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Item 2: Falso - Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Item 3: Verdadeiro.
Item 4: Falso - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a "proteção" integral à criança e ao adolescente.
Item 5: Verdadeiro.
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Resposta: B) F, F, V, F, V
1) F. Criança é a pessoa até 12 anos incompletos.
Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
2) F. Aplica-se a pessoas entre 18 e 21 anos, excepcionalmente.
Art. 2º, § único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
3) V.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
4) F. ECA dispõe sobre a proteção integral, e não prevenção.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
5) V.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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LEI Nº 8.069/1990
Banca camarada. Somente com as duas primeiras assertivas já dava pra matar a questão.
Somente as assertivas III e V estão corretas:
III) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar (Art. 13);
V) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção (Art. 31);
Vejamos o erro das demais assertivas:
I) Considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos (Art. 2º);
II) O ECA também se aplica, excepcionalmente, as pessoas entre 18 e 21 anos de idade (Art. 2º,§ único);
IV) Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento (Art. 1º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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()Considera criança a pessoa até 11 anos de idade incompletos.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
§ único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito
e vinte e um anos de idade.
( ) O ECA também se aplica, excepcionalmente, as pessoas entre 18 e 24 anos de idade.
Art. 2°, § único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito
( ) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
Art. 13. "...da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".
( ) Dispõe sobre a prevenção integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento.
A lei se refere 4 a(quatro) vezes a eles como pessoas em desenvolvimento:
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem
comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas
em desenvolvimento.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes
aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e
produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade
e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
( ) Estabelece que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 30. Ipsis litteris.
Fazer o que está ao seu alcance!
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Gabarito B
(F) Considera criança a pessoa até 11 (12) anos de idade incompletos.
(F) O ECA também se aplica, excepcionalmente, as pessoas entre 18 e 24 (21) anos de idade.
(V) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
(F) Dispõe sobre a prevenção (proteção) integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento.
(V) Estabelece que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
(F) Considera-se criança a pessoa até 11 anos de idade incompletos.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Conforme se depreende da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos, e não 11 incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
(F) O ECA também se aplica, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 24 anos de idade.
Art. 2º, parágrafo único, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos da idade.
Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.
Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal, às pessoas entre 18 e 21 anos (e não 18 e 24 anos).
(V) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(F) Dispõe sobre a prevenção integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento.
O ECA não dispõe sobre a prevenção integral, mas sim sobre a proteção integral. Veja:
Art. 1º ECA: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
(V) Estabelece que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 31 ECA: a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Gabarito: B
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Exatamente!