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                                Resposta: B Item 1: Falso - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Item 2: Falso - Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Item 3: Verdadeiro. Item 4: Falso - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a "proteção" integral à criança e ao adolescente. Item 5: Verdadeiro. 
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                                Resposta: B) F, F, V, F, V 1) F. Criança é a pessoa até 12 anos incompletos. Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
 2) F. Aplica-se a pessoas entre 18 e 21 anos, excepcionalmente.
 Art. 2º, § único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
 3) V.
 Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
 4) F. ECA dispõe sobre a proteção integral, e não prevenção.
 Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
 5) V.
 Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. 
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                                LEI Nº 8.069/1990   Banca camarada. Somente com as duas primeiras assertivas já dava pra matar a questão.   Somente as assertivas III e V estão corretas:   III) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar (Art. 13); V) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção (Art. 31);   Vejamos o erro das demais assertivas:   I) Considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos (Art. 2º); II) O ECA também se aplica, excepcionalmente, as pessoas entre 18 e 21 anos de idade (Art. 2º,§ único); IV) Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento (Art. 1º);   Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa -------------------  Gabarito: B 
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                                ()Considera criança a pessoa até 11 anos de idade incompletos.   Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.  § único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   ( ) O ECA também se aplica, excepcionalmente, as pessoas entre 18 e 24 anos de idade. Art. 2°, § único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito   ( ) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.   Art. 13. "...da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".   ( ) Dispõe sobre a prevenção integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento.   A lei se refere 4 a(quatro) vezes a eles como pessoas em desenvolvimento:   Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.   Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.   Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.   Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.   ( ) Estabelece que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.   Art. 30. Ipsis litteris.   Fazer o que está ao seu alcance!  
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                                Gabarito B (F) Considera criança a pessoa até 11 (12) anos de idade incompletos. (F) O ECA também se aplica, excepcionalmente, as pessoas entre 18 e 24 (21) anos de idade. (V) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. (F) Dispõe sobre a prevenção (proteção) integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento. (V) Estabelece que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. 
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                                Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!   
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                                A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:   (F) Considera-se criança a pessoa até 11 anos de idade incompletos. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.   Conforme se depreende da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos, e não 11 incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.   (F) O ECA também se aplica, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 24 anos de idade. Art. 2º, parágrafo único, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos da idade.   Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.   Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal, às pessoas entre 18 e 21 anos (e não 18 e 24 anos).   (V) Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou castigo físico serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.   (F) Dispõe sobre a prevenção integral à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento. O ECA não dispõe sobre a prevenção integral, mas sim sobre a proteção integral. Veja:   Art. 1º ECA: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.   (V) Estabelece que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Art. 31 ECA: a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.   Gabarito: B 
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                                Exatamente!