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Talvez o erro esteja em " leis sociais" enquanto o certo deveria ser "encargos socias".
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Leis e Encargos Sociais são a mesma coisa. Difícil achar o erro desta alternativa.
Essa taxa é denominada de Encargos Sociais ou de Leis Sociais e tem sido objeto de vários questionamentos, mormente por parte daqueles que controlam os custos das obras públicas, devido à grande amplitude de valores adotados.
Fonte: http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/883/948
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Segundo Mattos (Como preparar orçamento de obras), os encargos intersindicais são os provenientes de acordos coletivos entre sindicatos patronais e de trabalhadores da construção civil, inclui: almoço, café da manhã, vale transporte, seguro de vida, cesta básica.
Segundo o mesmo autor, quando esses itens são considerados como um percentual da mão de obra, eles integram o custo direto, reduzindo o custo indireto e, consequentemente, o BDI.
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Não sei se meu pensamento está correto, mas eliminei a letra "D", pois, apesar dos encargos/leis sociais possuírem uma grande amplitude de valores adotados, a causa dessas variações não é especificamente a Unidade Federativa, percebemos que dentro de um mesmo estado podemos ter vários valores praticados.
O que ocorre de maneira diferente quando olhamos para os impostos, esses sim, variam de acordo com a Unidade Federativa, pois cada uma tem suas taxas definidas e padronizadas de acordo com o item.