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ID
1916125
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução COFEN - Nº 293/2004 estabelece os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde. De acordo com essa resolução, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas, e distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas: – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado; – 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária; – 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva; – 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva. Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP: 1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem; 2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; 3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem. Parágrafo único – A distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o grupo de pacientes de maior prevalência.