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GABARITO = LETRA A
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CF 88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Fé em Deus.
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Complementando...
[...] A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em periodo noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori , que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante ou delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Por fim, é oportuno mencionar que o STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. A]
bons estudos!
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GABARITO: A
CF 88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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E bom lembrar que para a violação de domicilio, poderá ser feita em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, além desses atraves de ordem judicial durante o dia.
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LETRA A
CF 88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso:
1) de flagrante delito,
2) OU desastre,
3) OU para prestar socorro,
4) OU, durante o dia, por determinação judicial.
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a) art. 5, XI.
b) art. 5, XIV.
c) art.5, XXXIV, a.
d) art. 5, parágrafo 3.
e) art.5, LXXII, a.
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Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Regra: inviolabilidade de domicílio
Exceções:
a. consentimento do morador
b. flagrante delito, qualquer hora
c. desastre, qualquer hora
d. prestar socorro, qualquer hora
e. determinação judicial, durante o dia.
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Busa e apreensão somente com mandado judiical.
Inviolabilidade -- regra: ordem judicial.
Exceção: FD, desastre ou para prestar socorro.
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Direito à inviolabilidade do domicílio:
REGRA => somente com o consentimento do morador;
EXCEÇÕES => salvo em caso de:
a) Flagrante delito (a qualquer hora);
b) Desastre (a qualquer hora);
c) Para prestar socorro (a qualquer hora); e
d) Durante o dia, por determinação judicial (somente durante o dia) => a violação de domicílio somente pode ser determinada pelo juiz, pois a inviolabilidade do domicílio esta submetida à reserva de jurisdição;
*Conceito de casa à não é apenas a residência do morador, mas abrange quarto de hotel, escritórios profissionais;
*Não engloba lugares abertos ao público (Ex.: bares e restaurantes);
*Inviolabilidade domiciliar não pode ser escudo para a prática de atos ilícitos;
*Instalação de escuta ambiental a noite em escritório de advocacia => é possível, prova lícita;
*Ingresso na casa do morador durante o dia, mas extensão das atividades/ações prolongadas no período da noite => é admitido pela jurisprudência do STF;
*Crimes permanentes (porte de drogas, cárcere privado, etc.) têm estado de flagrância permanente => permite-se a entrada de policial sem mandado, amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori;
Obs.: meros indícios de crime não são suficientes para permitir a violação do domicílio, sob a pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados;
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GABARITO: A
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Há outras hipóteses de violação domiciliar previstas na Constituição.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A quebra da inviolabilidade domiciliar dá-se unicamente por determinação judicial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É possível também, em caso de flagrante delito ou desastre e também para prestar socorro. Inteligência do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Correto. Aplicação do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
c) O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado constitucionalmente, independentemente do pagamento de taxas, em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.
Correto. Aplicação do art. 5º, XXXIV, "a", CF: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
d) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Correto. Aplicação do art. 5º, § 3º,CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Correto. Aplicação do art. 5º, LXXII, "a", CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Gabarito: A