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Letra (e)
O acordo de vontades faz lei entre as partes. Essa obrigatoriedade forma a base do direito contratual. O ordenamento deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante para cumprir o contrato ou a indenizar por perdas e danos. Não tivesse o contrato força obrigatória e estaria estabelecido o caos. Decorre desse principio a intangibilidade do contrato. Ninguém pode alterar unilateralmente o conteúdo do contrato, nem pode o juiz intervir nesse conteúdo. Essa é a regra geral.
(Silvio Venosa, Teoria Geral dos Contratos, Atlas, 1992, pág. 23)
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se eu errasse essa questão iria vender coco na praia
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Não precisa nem xingar a questão...
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A presente questão versa sobre os contratos, requerendo a alternativa que se enquadre corretamente em seu conceito.
Primeiramente, cumpre dizer que não há um conceito expressamente definido no Código Civil, sendo que, além dos demais doutrinadores, Flávio Tartuce ensina que "o contrato é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas
declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e
deveres. Os contratos são, em suma, todos os tipos de convenções ou estipulações que possam ser
criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios.
Dentro desse contexto, o contrato é um ato jurídico em sentido amplo, em que há o elemento
norteador da vontade humana que pretende um objetivo de cunho patrimonial (ato jurígeno); constitui
um negócio jurídico por excelência. Isso justifica o apurado estudo dos elementos constitutivos do
negócio jurídico.
Para existir o contrato, seu objeto ou conteúdo deve ser lícito, não podendo
contrariar o ordenamento jurídico, a boa-fé, a sua função social e econômica e os bons costumes.
Em suma, e em uma visão clássica ou moderna, o contrato pode ser conceituado como sendo um
negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos
e deveres com conteúdo patrimonial. Esse conceito clássico está muito próximo daquele que consta
do Código Civil Italiano que, em seu art. 1.321, estipula que o contrato é o
acordo de duas partes ou mais, para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica
patrimonial". (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único).
Desta forma, considerando todo o acima exposto, tem-se que a alternativa correta é a letra E, que afirma que o contrato é um acordo de vontades entre as partes.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
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Algumas características dos contratos:
Não pode ser feito por uma só pessoa, rss, pelo menos até onde eu sei
Acordo de vontades entre as partes
Tem um objeto
Tem obrigação
Vamos todos juntos
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No que diz respeito a alternativa " criando obrigações e direitos recíprocos para as partes" ela está incorreta e podemos afastá-la tendo como exemplo o próprio contrato aleatório. Nele, a prestação de uma das partes nao é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte.