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ID
1916665
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Em seu capítulo IV, da transparência passiva, Seção I, referente ao Serviço de Informação ao Cidadão, o art. 9º instrui aos órgãos e entidades para criar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve ter como um dos seus objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: 

    Art. 9o  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 
    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e 
    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

    Parágrafo único.  Compete ao SIC: 
    I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

    II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

    III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber

  • ALTERNATIVA E

    Art. 9o  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 

    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e 

    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

    Ou seja os SIC terão esses 3 objetivos.

    Já o conteúdo das demais alternativas é relacionado a requisitos dos sites dos órgãos e entidades públicas.

  • Art. 8o Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atender aos seguintes requisitos, entre outros:
    I conter formulário para pedido de acesso à informação;
    II conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
    III possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
    IV possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    V divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
    VI garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
    VII indicar instruções que permitam ao requerente comunicarse, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e

    VIII garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

  • A questão exigia do candidato saber diferenciar requisitos de objetivos do SIC. Questão de pura decoreba!

  • Art. 9o  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 

  • Questão DESATUALIZADA..

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; 

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Economia; 

    VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; 

    VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; 

    VIII - Advocacia-Geral da União; e 

    IX - Controladoria-Geral da União. .