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Gabarito E:
Art. 9o Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber
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ALTERNATIVA E
Art. 9o Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Ou seja os SIC terão esses 3 objetivos.
Já o conteúdo das demais alternativas é relacionado a requisitos dos sites dos órgãos e entidades públicas.
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Art. 8o Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atender aos seguintes requisitos, entre outros:
I conter formulário para pedido de acesso à informação;
II conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
IV possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
V divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
VI garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
VII indicar instruções que permitam ao requerente comunicarse, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e
VIII garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
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A questão exigia do candidato saber diferenciar requisitos de objetivos do SIC. Questão de pura decoreba!
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Art. 9o Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
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Questão DESATUALIZADA..
Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ;
VIII - Advocacia-Geral da União; e
IX - Controladoria-Geral da União. .