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ID
1916668
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Em seu Capítulo VI, trata da Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas. A relação dos órgãos que deverão compor a referida Comissão, conforme o art. 46, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União.

  • MACETE PARA DECORAR: 

    CAJURE - DEFAZPLAN - HUMAGABI - ADVOCONTRO.

    Boa sorte.

  • Sem mnemônico essa questão fica barril de mil kkkkk

     

    Valeu, Douglo! :D

  • Jesus Cristo essa questão, graças a Deus todas as 5 vezes que respondi essa questão eu acerto, deve ser algum milagre kkkk

  • É so analisar que Ministério da Educação e o Ministério da Cultura não têm nada a ver com a Comissão Mista de Reavaliação de Informações !

  • RESPOSTA: B

    Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União.

  • Atualizada em 2019:

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; 

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Economia; 

    VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; 

    VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; 

    VIII - Advocacia-Geral da União; e 

    IX - Controladoria-Geral da União.