Gabarito: A
item I - VERDADEIRO: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
item II - FALSO: É competencia exclusiva do poder executivo a elaboração do orçamento publico e aprovada pelo poder legislativo.
item III - VERDADEIRO: com base no art. 40 da Lei n° 4.320/1964, a Lei Orçamentária poderá ser alterada no decorrer de sua execução através dos “créditos adicionais”, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, podemos considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios, mudanças de rumo das políticas públicas, variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo e situações emergenciais. O ato que abrir o crédito adicional indicará a importância, a sua espécie e a classificação da despesa.
item IV - FALSO: as dotações orçamentárias têm validade anual, princípio orçamentário da anualidade.