SóProvas


ID
1919437
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, o servidor condenado por enriquecimento ilícito pode ter seus direitos políticos suspensos por:

Alternativas
Comentários
  • L8429/92

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    [Gab. D]

    bons estudos!

  •                                        Enriquecimento ilícito     Prejuízo ao Erário    Lesão a Princípios

    SuspensãoDP                                8 - 10                     5 - 8                            3 - 5

    Perda dos Bens                             deve                         pode                         pode

    multa                                              3x                          2x                             100x

    Proibição de contratar                     10 anos                   5 anos                         3 anos

     

    Fonte: comentário feito de outra questão, no próprio QConc.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    a. perda dos valores acrescidos ilicitamente

    b. reparação do dano, se houver

    c. multa civil de até 3x o valor do ilícito

    d. suspensão dos direitos políticos de 5 a 10 anos

    e proibição de contratar com o poder público por 10 anos. 

    DANO AO ERÁRIO:

    a. ressarcimento do dano

    b. perda dos valores acrescidos, se houver

    c. multa civil de até 3x o valor do dano

    d. suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. 

    e. proibição de contratar com o poder público por 5 anos. 

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

    a. ressarcimento do dano, se houver

    b. multa civil de até 100x a remuneração 

    c. suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    d. proibição de contratar com o poder púiblico de até 3 anos. 

  •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

     

  • Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS, pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;

     

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D 

     

    NÃO TEM PREVISÃO LEGAL -  2 a 4 anos. 

     

    Atos que atentem contra os p. da Adm. Pública =  3 a 5 anos.

     

    Prejuizo ao erário = 5 a 8 anos. 

     

    Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos. 

  • GABARITO LETRA "D" 

     

    LEI Nº 8429/1992

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     

  • Gab D

    Enriquecimento ilícito:

    - Perda dos bens e valores acrecidos ilicitamente

    - Ressarcimento integral do dano

    - Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - multa de até 3x o valor

    - Proibição de contratar por 10 anos

    Lesão ao Erário:

    - Perda dos bens e valores acrescidos 

    - Ressarcimento integral do dano

    - Perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    - multa de até 2x o valor

    - proibição de contratar por até 5 anos

     

    Contra os princípios da Adm. Pública:

    - Ressarcimento integral do dano

    - Perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    - multa de até 100x o valor

    - Proibição de contratar por 3 anos

  • Gab D

     

     

    Enriquecimento ilícito:

    - Perda dos bens e valores acrecidos ilicitamente

    - Ressarcimento integral do dano

    - Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - multa de até 3x o valor

    - Proibição de contratar por 10 anos

     

     

    Lesão ao Erário:

    - Perda dos bens e valores acrescidos 

    - Ressarcimento integral do dano

    - Perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    - multa de até 2x o valor

    - proibição de contratar por até 5 anos

     

     

    Contra os princípios da Adm. Pública:

    - Ressarcimento integral do dano

    - Perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    - multa de até 100x o valor

    - Proibição de contratar por 3 anos

  • Gab: D


    É só pensar que enriquecimento ilícito é o mais grave, portanto, a pena é maior.


    Contra princípios =  3 a 5 anos.

     

    Prejuízo ao erário = 5 a 8 anos. 

     

    Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos. 



    Obs: Direitos políticos NÃO PODEM ser cassados, apenas suspensos.

  • Ligue para: 35 - 58 - 810


    3 - 5 principios

    5 - 8 prejuizo

    8 - 10 enriquecimento

  • Quanto à improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992:

    O art. 12, inciso I estabelece as sanções aplicadas àqueles que praticarem atos de improbidade administrativa que importarem enriquecimento ilícito:
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Portanto, neste caso, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos.

    Gabarito do professor: letra D.
  • 2 a 4 anos. (não existe)

    3 a 5 anos. (Atentam contra os princípios)

    5 a 8 anos. (Causam prejuízo ao erário e Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário)

    8 a 10 anos. (Enriquecimento Ilícito)

  • Lembre-se de que tanto a suspensão dos direitos políticos quanto a proibição de contratar com o poder público são penas MÁXIMAS.

  • Ju Rios Mito kkkkkkk

    Nunca mais eu esqueço!

  • ENRIQUECIMENT8 ILÍC1T0

  • Quanto à improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992:

    O art. 12, inciso I estabelece as sanções aplicadas àqueles que praticarem atos de improbidade administrativa que importarem enriquecimento ilícito:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Portanto, neste caso, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos.

  • Gabarito D

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE:

    ·       Enriquecimento ilícito(benefício próprio): receber/adquirir/incorporar/aceitar

    ·       Prejuízo ao erário(benefício de terceiro): facilitar/doar/sem observar as normas/ frustra licitude de licitação concurso seletivo

    ·       Atentar contra princípios: quebra de sigilo/fuga de competência/negar publicidade/frustra licitude de concurso/legislação de acessibilidade

    Enriquecimento ilícito (DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 8 à10)/ (multa até 3X dano causado)/(Proibição para contratar 10 anos);

    Prejuízo ao Erário-sem observância a lei (DOLO ou CULPA) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/(multa até 2X dano causado)/(Proibição para contratar 5 Anos);

    Atentado contra os princípios ADM (DOLO)> (Suspensão dos direitos políticos 3 a 5)/(multa até 100X remuneração)/(Proibição para contratar 3 Anos);

    Concessão de benefício financeiro tributário sem observar a norma(DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/ (multa até 3 X o benefício concedido);

  • \A lei da semeadura não falha! vamos em frente