SóProvas


ID
1919443
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto ao Decreto federal nº 1171/94, o servidor que, fora do horário de expediente, manifesta nas redes sociais o seu desapreço por determinados colegas de trabalho

Alternativas
Comentários
  • (A)


    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Onde tem que não pode manisfestar desapreço fora do horário de trabalho e fora da repartição? Pq no 1171 não tem. E na 8112, diz na repartição!

     

  • Acho que pode ser isso:

    XV - E vedado ao servidor público

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    É ate nomear!

  • Decreto 1.171/94

    Vedacoes ao servidor público

    XV- É vedado ao servidor público:

    b)prejudicar deliberamente a reputaçao de outros servidores ou de cidadaos que deles dependam.

  • 1171= sempre sempre CENSURA

  • Então, no código de ética não faz qualquer mencionamento sobre a vida do particular. Entende-se que o uso do código de ética é irrestrito, aplicando-se ao servidor público ou a outrem que preste de forma direta ou indiretamente serviço público visando a coletivida (bem comum) ....

    A dúvida é: O servidor que está no horário de almoço não está exercendo a sua função pública .... o código se aplica mesmo assim ?

  • Caro colega #Thiago Alves a sua vida privada é ligada direta e indireta a Administração pública, pois, os fatos e atos verificados podem acrescer ou diminuir na vida profissional. Regras deontológicas. Seção I. Inciso I e VI.

  • Acrescentando a fala de Jeffeson Douglhas:

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Tanto é que na Seção III também é vedado ao servidor público n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

  • Uma verdadeira falta de ética falar mal dos colegas de serviço nas redes sociais. 

     

    Pena de censura.

     

    Gab. A

  • Correto, letra A.

     

    Você pode ver o texto completo no:

     

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm    

     

    Veja:

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    Censura é basicamete uma "bronca" passada por uma comissão de ética, disciplinar ou por algum órgão, conforme disposto no regulamento. Consiste no ato de verbalmente criticar uma atitude ou postura de um servidor, indicando os motivos dessa censura, e registrando o ato no histórico funcional dele.

     

  • Para fins éticos a vida do servidor público se estende a sua vida privada.

  • Quando se refere a manifestações por exemplo , quer dizer que posso correr o risco de ganhar uma pena de censura se me manifestar nas redes sociais , sobre manifestação cultural  e politica ? 

    Ou não se enquadra ?

    Alguém me responde!?

     

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Lei 1171/94

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • Para entender se o caso em questão se pode ou não ser feito, é só ler o inciso II do decreto, onde diz que o servidor público não deve desprezar o elemento ético da sua conduta. Então, se você vai falar mal de alguém (seja colega de trabalho ou não) ou se você vai fazer qualquer tipo de manifestação (política ou cultural), você deve parar para pensar se sua atitude está sendo ética ou não, se é conveniente ou inconveniente e, principalmente, se sua atitude estará sendo honesta ou desonesta. A vida pessoal do servidor está diretamente ligada a sua função pública. Seja fora do expediente, seja na hora do almoço, seja no fim de semana, seja nas redes socias. 

    Lembrem-se do macete: "tudo posso, mas nem tudo me convém".

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    SÓ PODE SER APLICADA A PENA DE CENSURA!

  • A única penalidade possível de ser aplicada de acordo com o Decreto 1.171/94 é a Censura!

  • Matheus Século, dessa forma não; apenas se for alguma manifestação que termine por afetar negativamente o serviço público ( direta ou indiretamente) ou que vise a prejudicar a reputação dos colegas, como foi dito na questão - e está dentre as vedações - , uma leitura no Decreto ajuda a esclarecer. 

  • alguem mim ajuda tem o artigo 5 da cf garantido o direito a manisfestação kkkk

  • A

    A única pena aplicável no código de ética é a de censura.

  • O Decreto 1.171/94 instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    A conduta descrita no enunciado, em teoria, pode ser enquadrada nos termos da regra de n.º XV, letras "b" e "f", abaixo transcritas:

    "XV - É vedado ao servidor público:

    (...)

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    (...)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;"

    Em assim sendo, o servidor que se portar de tal maneira sujeita-se à única sanção prevista no referido Código de Ética, que é a de censura, na forma da regra de n.º XXII, in verbis:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Do exposto, a única opção acertada é aquela indicada na letra "A".


    Gabarito do professor: A
  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • GABARITO A.

    A única pena aplicável pela Comissão de Ética é a pena de censura.

    Decreto 1.171/94

    Vedações ao servidor público

    XV- É vedado ao servidor público:

    b)prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadaos que deles dependam.

  • O Decreto 1.171/94 instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    A conduta descrita no enunciado, em teoria, pode ser enquadrada nos termos da regra de n.º XV, letras "b" e "f", abaixo transcritas: 

    "XV - É vedado ao servidor público:

    (...)

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    (...)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;"

    Em assim sendo, o servidor que se portar de tal maneira sujeita-se à única sanção prevista no referido Código de Ética, que é a de censura, na forma da regra de n.º XXII, in verbis:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Do exposto, a única opção acertada é aquela indicada na letra "A".

    Gabarito do professor: A

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Gabarito: A