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ID
1919617
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no Capítulo II do Título II da Constituição Federal, pode-se afirmar que NÃO faz parte do rol dos “Direitos Sociais”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CF88 - Art.6º São direitos sociais a educação, a SAÚDE, a alimentação, o TRABALHO, a MORADIA, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição.

    Letra da lei

  • EDU MORA ALI

    SAU TRABALHA LA no TRANSPORTE

    ASSIS PROSEG PRESO

  • PS.: TEMOS LAZER, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE DEMAIS.

     

    PS: Previdência Social

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer, Alimentação, Transporte

    DEsamparados (assistência aos)

    MAternidade (proteção à)

    Infância (proteção à)

    Segurança 

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

  • GABARITO: B 


    Apresento outro macete - para não repetir os que já existem aqui - para uma melhor fixação: 

     

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    Lembrando que foi incluído recentemente o TRANSPORTE como direto social. 



    Assim os céus, a terra e todo o seu exército foram acabados.

    Gênesis 2:1

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

     

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

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  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) CORRETA. Saúde consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    b) INCORRETA. Liberdade NÃO é direito SOCIAL, é direito FUNDAMENTAL (art. 5º, caput, CF).

    c) CORRETA. Trabalho consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    c) CORRETA. Assistência aos desamparados consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    e) CORRETA. Moradia consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA “B”

  • Gab: B - mnemônico dtos sociais: DILMA SEM PT (saudade da Dilmãe)