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GABARITO: E
Art. 38. O servidor público será aposentado:
(...)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
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Colega Danilo acho que trocastes o artigo, é o 40.
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Mirian,
Seria o art 40 da constituição Federal, mas esta questão é relativa à constituição do RS.
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Alternativa: E
Art. 38. O servidor público será aposentado:
[...]
II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.
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Tenho de fazer um esquema depois e comparar as mundanças,tenho dificuildade nessa parte :(
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O servidor público será aposentado comulsoriamente aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:
I - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.
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a) Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. Art. 32, caput
b) A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura em cargos em comissão. Art. 32, § 2º
c) As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos. Art. 31, § 2º
d) É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa. Art. 33, § 6º
e) O servidor público será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos integrais. Art. 38, II - O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Constituição Estadual RS
Alternativa E - Art 40 inciso 1º alínea III - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma da lei complementar. (Lei 152/2015).
Questão desatualizada.
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REGRAS P/ APOSENTADORIA:
Acidente em serviço (Regra Geral) --> Proporcionais ao tempo de serviço.
Acidente em serviço (Decorrente do serviço) --> Integrais.
Compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, segundo CF/88 --> Proporcionais.
Compulsoriamente aos 70 anos de idade, segundo CE/RS --> Proporcionais.
HOMEM: 60 anos de idade e 35 de contribuição --> Integrais.
30 de contribuição --> Proporcionais (segundo CE/RS).
65 anos de idade --> Proporcionais.
30 anos de serviço, quando professor --> Integrais.
MULHER: 55 anos de idade e 30 de contribuição --> Integrais.
25 de contribuição --> Proporcionais.
60 anos de idade --> Proporcionais.
25 anos de serviço, quando professora --> Integrais.
OBS: Para quem vai realizar concursos com editais a partir de 2020, deconsidere as informações acima, pois a lei foi alterada.
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Mesmo com a última modificação ocorrida, em 2020, a alternativa E continua sendo a incorreta.
Alternativa A - ok
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais
CE/RS Art 32 - Os cargos em comissão, criador por lei em número e com remuneração certos e com atribuições de direção, cheia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais.
Alternatica B - ok
A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura em cargos em comissão.
CE/RS Art. 32, P/2° A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura me cargos em comissão.
Alternativa C - ok
As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
CE/RS - Art 31, P/2° - As carreiras, me qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
Alternativa D - ok
É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa.
CE/RS Art. 33, P/7° É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive dívida ativa.
Alternativa E - incorreta
O servidor público será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
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ATENÇÃO.
Art. 38 mudou completamente. Não há mais que se falar em aposentadoria compulsória na CE-RS.
Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)