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Gabarito C
CF88 - Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defes
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Atenção: Apenas Ministros do STF e não do STJ.
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(C)
Outra igual que ajuda a responder:
Ano: 2015 Banca: UFMT Órgão: DETRAN-MT Prova: Agente do Serviço de Trânsito
Considerando os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo
a)de Presidente da Câmara dos Deputados.
b)da carreira diplomática.
c)de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
d)de Ministro de Estado da Defesa.
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item c
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CF88 - Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defes
Reportar abuso
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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Exemplo prático: Felix Fischer - Min. STJ naturalizado
Nascimento: em Hamburgo - Alemanha, brasileiro.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato
Alternativa B - Incorreta. O cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - CORRETA! O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.