NATUREZA JURÍDICA E CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Primeiramente, antes de começar a falar especificamente dos consórcios públicos, necessário é saber a natureza jurídica e suas características deles.
Parte da doutrina afirma que os consórcios públicos têm natureza distinta da de contratos, uma vez que nos contratos há interesses opostos, há partes (uma que pretende o objeto e remunera e outra que visa ao lucro), há obrigações recíprocas, etc.; já nos consórcios há interesses convergentes e não opostos, há partícipes com as mesmas pretensões e não partes, não há obrigações recíprocas, etc.
Entretanto, a maior parte da doutrina afirma que os consórcios públicos possuem sim natureza de contratos, pois de acordo com Odete Medauar, “quanto aos interesses, a presença do poder público num dos pólos levaria a raciocinar que o interesse público necessariamente será o fim visado pelos convênios e contratos administrativos”. (lembrando que no livro é aplicado aos consórcios o que se afirma para os convênios).
Ainda de acordo com a mesma autora:
“A dificuldade de fixar diferenças entre contrato, de um lado, e convênio e consórcio, de outro, parece levar a concluir que são figuras da mesma natureza, pertencentes à mesma categoria, a contratual; a característica dos convênios e consórcios está na sua especificidade, por envolverem duas ou mais entidades estatais ou pelo tipo de resultado que pretendem atingir com o acordo firmado”.
E ainda, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“Com o intuito de compatibilizar com a Constituição essa edição, pela União, de normas gerais sobre consórcios públicos, a Lei nº 11.107/2005 atribuiu a eles natureza contratual. Assim, a competência da União estaria sendo exercida com base no art. 22, inciso XXVII, e não no art. 241 da Constituição”.
ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO
ETAPA 1 – PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ETAPA 2 – RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO
ETAPA 3 – ESTATUTOS
ETAPA 4 - CNPJ
ETAPA 5 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO / ESTUDOS
ETAPA 6 – IMPLANTAÇÃO, CONTRATO DE RATEIO E CONTRATO DE PROGRAMA
GABARITO B
BONS ESTUDOS
" O SUCESSO CONSISTE NA TENTATIVA DIÁRIA"
A presente questão, dada
a sua objetividade, carece de comentários aprofundados, visto que sua resposta
consiste em mera reprodução de texto legal, no caso, mais precisamente, do art.
5º, Lei 11.107/2005, de seguinte teor:
" Art.
5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação,
mediante lei, do protocolo de intenções."
Como se vê, as palavras contrato, celebrado e ratificação complementam,
corretamente, a frase exposta no enunciado, de modo que a única opção adequada
encontra-se na alternativa "b".
Gabarito do professor: B