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ID
1920364
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Consurge - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao Art. 5º da Lei Nº 11.107, de 6 abril de 2005, que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, analise a afirmativa a seguir.

O _____________ de consórcio público será _________ com a _________, mediante lei do protocolo de intenções.

Assinale a alternativa que completa, respectivamente, as lacunas da afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO    B

     

     

    Art 5º Lei 11.107

     

     Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

     

    " Se tem um sonho..., treine sua mente para protegê-lo ''

     

     

     

     

  • Ta faltando uma vírgula no enunciado. Deveria ser anulada, pois esse erro compromete o entendimento da questão.

    Sério, quanto que essa banca pagou pro cara que fez essa questão? 10 reais?

  • NATUREZA JURÍDICA E CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS

     

    Primeiramente, antes de começar a falar especificamente dos consórcios públicos, necessário é saber a natureza jurídica e suas características deles.

    Parte da doutrina afirma que os consórcios públicos têm natureza distinta da de contratos, uma vez que nos contratos há interesses opostos, há partes (uma que pretende o objeto e remunera e outra que visa ao lucro), há obrigações recíprocas, etc.; já nos consórcios há interesses convergentes e não opostos, há partícipes com as mesmas pretensões e não partes, não há obrigações recíprocas, etc.

    Entretanto, a maior parte da doutrina afirma que os consórcios públicos possuem sim natureza de contratos, pois de acordo com Odete Medauar, “quanto aos interesses, a presença do poder público num dos pólos levaria a raciocinar que o interesse público necessariamente será o fim visado pelos convênios e contratos administrativos”. (lembrando que no livro é aplicado aos consórcios o que se afirma para os convênios).

    Ainda de acordo com a mesma autora:

    “A dificuldade de fixar diferenças entre contrato, de um lado, e convênio e consórcio, de outro, parece levar a concluir que são figuras da mesma natureza, pertencentes à mesma categoria, a contratual; a característica dos convênios e consórcios está na sua especificidade, por envolverem duas ou mais entidades estatais ou pelo tipo de resultado que pretendem atingir com o acordo firmado”.

    E ainda, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “Com o intuito de compatibilizar com a Constituição essa edição, pela União, de normas gerais sobre consórcios públicos, a Lei nº 11.107/2005 atribuiu a eles natureza contratual. Assim, a competência da União estaria sendo exercida com base no art. 22, inciso XXVII, e não no art. 241 da Constituição”.

     

    ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO

     

     ETAPA 1 – PROTOCOLO DE INTENÇÕES

     

    ETAPA 2 – RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO

     

    ETAPA 3 – ESTATUTOS

     

    ETAPA 4 - CNPJ

     

    ETAPA 5 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO / ESTUDOS

     

    ETAPA 6 – IMPLANTAÇÃO, CONTRATO DE RATEIO E CONTRATO DE PROGRAMA

     

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS 

     

    " O SUCESSO CONSISTE NA TENTATIVA DIÁRIA" 

     

  • A presente questão, dada a sua objetividade, carece de comentários aprofundados, visto que sua resposta consiste em mera reprodução de texto legal, no caso, mais precisamente, do art. 5º, Lei 11.107/2005, de seguinte teor:


    " Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."



    Como se vê, as palavras contrato, celebrado e ratificação complementam, corretamente, a frase exposta no enunciado, de modo que a única opção adequada encontra-se na alternativa "b".



    Gabarito do professor: B