Gabarito Letra A
"Art. 2º. § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado."
Letra B: Os consórcios públicos deverão refutar ou dar permissão a obras ou serviços públicos, mediante autorização previa ao contrato de intenção, que poderá indicar de forma específica o objeto da concessão.
"Art. 2º. § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor."
Letra C: Os números, as formas de provimento e remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação para atender às demandas de trabalho, estão atrelados à gestão associada das assembleias.
"Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
(...)
IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
Letra D: As condições associadas a que se referem os programas, projetos e gestão envolvem também a prestação de contas e de serviços de um dos entes da União.
"Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
"XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:
"d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;"
Obs.: Todos os artigos são da Lei nº 11.107/05.
bons estudos
Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única correta, tendo por
base, é claro, as disposições da Lei 11.107/2005:
a) Certo: cuida-se de reprodução fiel da norma do art. 2º, §2º, do
citado diploma legal.
b) Errado: na realidade, o texto desta alternativa contraria o teor do
§3º, do mesmo art. 2º, acima citado. Confira-se: "§ 3o Os
consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de
obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de
consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da
concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender,
observada a legislação de normas gerais em vigor."
c) Errado:
a rigor, como se extrai do art. 4º, IX, "o
número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem
como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público;", constituem
cláusulas necessárias do protocolo de intenções.
d) Errado: na verdade, o art. 4º, XI,
"d" estabelece o seguinte: "
Art. 4o São cláusulas necessárias do
protocolo de intenções as que estabeleçam: (...)XI – a autorização para
a gestão associada de serviços públicos, explicitando:(...) d) as condições
a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada
envolver também a prestação de serviços
por órgão ou entidade de um dos entes da
Federação consorciados;"
Gabarito do professor: A