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ID
1920370
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Consurge - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os itens previstos na Lei Nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B, conforme artigo 6, § 1, Lei 11107/05, in verbis:

     

            Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.                                     

     

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • letra  (b)

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO

     

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica de natureza pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • Lei 11.107/05:

    A - Art. 1º §3º;

    C - Art. 8º §2º;

    D - Art. 8º §3º.

  • Associação pública (direito público) - integra a Adm Indireta de todos consorciados;

     

    Associação civil (direito privado) - não integra a Adm, sujeito as regras do direito civil e direito público quanto a admissão, licitação, prestação de contas.

  • (Lei 11.107) § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Letra B.

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, sendo que devemos procurar pela única incorreta:


    a) Certo: trata-se de simples reprodução do teor do art. 1º, §3º, Lei 11.107/2005, verbis: "  § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS." Logo, por evidente, não há equívocos nesta opção.


    b) Errado: na verdade, para fins de integrar a Administração Pública, o consórcio deverá ter apenas personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado, como constou desta alternativa, equivocadamente. Ademais, se o fizer, será apenas na Administração Indireta, e não na Direta. Com efeito, assim está previsto no art. 6º, §1º, do diploma de regência: "§1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."


    c) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada no teor do art. 8º, §2º. Confira-se: "§ 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito."


    d) Certo: uma vez mais, a afirmativa tem amparo expresso na lei, desta feita, no art. 8º, §3º, que a seguir reproduzo: " § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio." 



    Gabarito do professor: B  

  • Gabarito B

     

    A)  CERTO

     

    Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

     

     

    B) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou privado integra a administração direta ou indireta de todos os entes da Federação consorciados, bem como, da União e dos Estados. ERRADO

     

    Art. 6º, § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

     

    C) CERTO

     

    Art. 8º, § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

     

     

    D) CERTO

     

    Art. 8º, § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

  • o consorcio publico

    pode ser pessoa jurídica do direito publico ou privado

    quando do direito publico integra a adm indireta

    quando do direito privado integra o regime do direito privado

    uma caracteristica em comum é: desenvolver o trabalho descentralizado