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ID
1920451
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É princípio informativo do processo civil o princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio do dispostivo (princípio da inércia). No NCPC está consagrado no art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Letra A e E: Princípio do dispositivo (princípio da inércia). No NCPC está consagrado no art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Letra B: Sobre o princípio da congruência (ou adstrição)… convém lermos o seguinte dispositivo do CPC/2015:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/

    Letra C: O princípio da eventualidade, ou concentração exige que todas as alegações da parte sejam apresentadas a um só tempo, na primeira oportunidade que tenham de falar no processo (CÂMARA, 2010, p. 342). Theodoro Júnior comenta: “ [...] cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo” (THEODORO JÚNIOR, 2007, p. 36). Essa perda de oportunidade referida pelo autor é a preclusão consumativa, em que a parte perde o direito de praticar o ato por já tê-lo praticado. Art. 336, NCPC.

     

    Letra D: Princípio da instrumentalidade das formas: art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • A grande celeuma da questão está no questionamento do que é ou não um princípio informativo no âmbito do processo civil, não no o significado de cada princípio.

    Segundo Humberto Theodoro Júnior:

    I. São informativos do processo:

    1. o princípio do devido processo legal (sede constitucional);

    2. o princípio inquisitivo e o dispositivo;

    3. o princípio do contraditório (sede constitucional);

    4. o princípio da recorribilidade e do duplo grau de jurisdição;

    5. o princípio da boa-fé e da lealdade processual;

    6. o princípio da verdade real.

    II. São informativos do procedimento:

    1. o princípio da oralidade;

    2. o princípio da publicidade (sede constitucional);

    3. o princípio da economia processual;

    4. o princípio da eventualidade ou da preclusão.

    O principio da inércia, congruência, eventualidade e instrumentalidade das formas não fazem parte do entendimento desta corrente, apenas o dispositivo.