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ID
1920481
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato de trabalho, celebrado

Alternativas
Comentários
  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Gabarito: B

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

     

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA X PERÍODO DE EXPERIÊNCIA X EXPERRIÊNCIA PRÉVIA

     

    Ao estudarmos o contrato de esperiência, é necesário distingui-lo de outras figuras cujo nome lhe é próximo, porém que ccom ele não se confundem sob o aspecto técnico-jurídico.

     

    Em primeiro lugar, período de experiência era o períood de um ano previsto para que o empregado adquirisse a "confirmação no emprego", ou seja, firmava-se um contrato sob condição resolutiva.

     

    Em segundo lugar, temos a expressão experiência prévia utilizada no artigo 442 - A DA CLT.

     

    Finalmente, temos a figura que nos interessa mais, que é a do contrato de experiência que é o contrato por prazo determinado que tem por objetivo a experimentação das partes, tanto objetivamente quanto subjetivamente,a afim de decidirem se pretendem assumir um compromisso mútuo através da pactuação de um contrato por prazo indeterminado.

     

    - o prazo do contrato de experiência é de , no máximo, 90 diass

     

    - admite-se uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não exceda o prazo máximo

     

     

     

    Ricardo Resende

  • GABARITO ITEM B

     

    Súmula nº 188 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    SUM-188 do TST. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

     

    GABARITO: B